Regulamento do novo Imposto sobre Bens e Serviços da reforma tributária é divulgado no Rio Grande do Sul

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Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços é publicado no Rio Grande do Sul.

O Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) foi oficialmente publicado na quinta-feira (30) no estado do Rio Grande do Sul, após aprovação em reunião do Comitê Gestor do IBS em Brasília.

Composto por 617 artigos, o texto foi elaborado com a contribuição de servidores estaduais e detalha o novo tributo que será compartilhado entre Estados e municípios. Esta iniciativa é resultado da Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, que foi instituída pela Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023.

O Regulamento é dividido em duas partes: o Livro I trata das normas comuns entre o IBS e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que é de competência da União. Já o Livro II contém as normas específicas do IBS. A elaboração dessas diretrizes levou meses, visando aumentar a transparência do novo sistema tributário brasileiro.

O documento oferece clareza tanto para as administrações tributárias quanto para os contribuintes, abordando aspectos como obrigações acessórias, regimes aduaneiros, bens de capital, cesta básica, áreas de livre comércio e compras governamentais, além de crédito presumido e outras aplicações relevantes.

Regras da CBS também publicadas

Na mesma data, o governo federal divulgou o regulamento da CBS. O Ministério da Fazenda informou que as disposições comuns dos regulamentos da CBS e do IBS são semelhantes, alinhando as regras após a reforma tributária.

A reforma implementou um modelo dual, que unifica tributos federais na CBS e integra o ICMS (imposto dos Estados) e o ISS (imposto dos municípios) no IBS. A proposta visa simplificar o sistema, diminuir a complexidade, reduzir disputas judiciais e proporcionar mais previsibilidade para empresas e consumidores.

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