Prazo para regularização de dívidas de ICMS com descontos e uso de precatórios se encerra na quinta-feira no Rio Grande do Sul
Prazo para adesão ao Programa Acordo Gaúcho termina nesta quinta-feira
O prazo para a adesão ao segundo edital do Programa Acordo Gaúcho, destinado à regularização de dívidas de ICMS, encerra-se nesta quinta-feira (30). Até o momento, a Receita Estadual registrou mais de 6 mil débitos tributários negociados, totalizando R$ 333 milhões.
Esta iniciativa do governo do Estado, coordenada pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Receita Estadual, oferece descontos que podem chegar a 65% do valor bruto da dívida. Um dos principais atrativos deste edital, lançado no final do ano passado, é a possibilidade de abatimento com precatórios, uma novidade no pacote de medidas.
O edital nº 2/2025 inclui débitos que foram inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. Os contribuintes podem optar por duas modalidades de adesão, ambas com reduções de até 75% nos juros e nas multas. A primeira modalidade permite a quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da primeira cota ou da parcela única até o último dia útil do mês da adesão.
A segunda modalidade oferece a opção de compensação com precatórios, permitindo que 40% do valor total da dívida seja pago em até quatro parcelas, com a primeira vencendo no último dia útil do mês da adesão. O saldo restante, correspondente a 60%, deve ser quitado utilizando precatórios.
A utilização de precatórios tem limites estabelecidos para garantir o equilíbrio fiscal do Estado, que precisa cumprir repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundeb.
Os precatórios que podem ser usados na transação devem pertencer exclusivamente ao devedor e devem ser apresentados no momento da adesão. É necessário que os títulos sejam devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, e estejam vencidos na data da oferta, sem estar vinculados a outras dívidas.
Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento também podem participar do Acordo Gaúcho. Nesse caso, o acordo anterior é automaticamente cancelado após o pagamento da primeira parcela, e as condições da nova transação passam a valer sem recálculo das parcelas já pagas.
Outro aspecto importante é que o contribuinte tem a liberdade de escolher quais débitos deseja incluir na negociação e ainda pode solicitar mais de uma transação.
Nos últimos anos, o governo estadual tem se esforçado para reduzir o estoque de dívidas tributárias, implementando ações para aprimorar a recuperação de créditos e iniciando colaborações com a PGE-RS e outros órgãos. Em 2025, por exemplo, o programa Refaz Reconstrução conseguiu regularizar mais de R$ 7 bilhões em débitos, oferecendo cerca de R$ 3 bilhões em descontos.
Este segundo chamamento do Acordo Gaúcho se soma ao primeiro, que focou na regularização de dívidas de IPVA.
O que é o Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é um programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela lei 16.241/2024 e regulamentado pelo decreto 58.264/2025. Ele permite a negociação de débitos em dívida ativa ou discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados para pagamento.
Além de facilitar a recuperação de empresas impactadas por crises econômicas, como enchentes e a pandemia, o programa visa também aumentar a arrecadação estadual e a receita futura do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será calculada com base na média de arrecadação de diferentes exercícios financeiros.
