Moraes rejeita pedido de revisão da pena de Débora do “perdeu, mané”
Ministro do STF rejeita pedido de revisão de pena de cabelereira envolvida em ataques de 8 de janeiro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, condenada por pichar “perdeu, mané” na Estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro de 2023. A defesa solicitou a revisão da pena com base na recente aprovação do PL da Dosimetria.
Débora foi condenada em maio de 2025 por sua participação nos ataques às sedes dos três Poderes, enfrentando diversas acusações, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A soma das condenações resultou em uma pena total de 14 anos de prisão.
Após a derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria, ocorrida na última quinta-feira (30), os advogados de Débora protocolaram a solicitação de revisão de pena no STF. Em resposta, Moraes destacou que o pedido foi apresentado antes da promulgação e publicação oficial da nova norma, que ainda não estava em vigor.
A Constituição estabelece que, após a derrubada de um veto presidencial, o presidente da República deve promulgar a norma em até 48 horas, a contar do envio da mensagem oficial ao Planalto. Caso esse prazo não seja cumprido, o presidente do Senado tem a autorização para promulgar a norma em substituição.
PL da Dosimetria
O PL da Dosimetria, recentemente aprovado no Congresso Nacional, altera a abordagem do STF no cálculo de penas para crimes contra as instituições democráticas. A nova legislação determina que, quando os crimes forem considerados parte de um mesmo contexto, deve prevalecer apenas a pena do delito mais grave, o que poderá resultar em uma redução significativa da condenação total.
Além disso, a proposta prevê a possibilidade de redução de penas para aqueles que participaram de atos em multidão, permitindo uma diminuição de um terço a dois terços, desde que não haja comprovação de liderança ou organização. A aplicação dessa redução está sujeita a uma avaliação judicial individual.
Outra mudança importante é a alteração nas regras de progressão de regime, que facilitará o avanço dos presos para condições menos severas. O texto estabelece um patamar mais baixo para o cumprimento da pena nos tipos penais especificados, o que pode acelerar a transição do regime fechado para o semiaberto na maioria dos casos.
