Moraes afirma que lei da dosimetria não está em vigor e nega redução de pena para Débora do Batom
Ministro do STF rejeita pedido de redução de pena para condenada pelos atos de 8 de Janeiro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou que a nova lei que visa reduzir as penalidades para condenados pelos atos de 8 de Janeiro ainda não está em vigor. Na segunda-feira, ele negou o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues para a diminuição de sua pena.
A defesa de Débora, conhecida como Débora do Batom, fundamentou seu pedido na recente derrubada pelo Congresso Nacional do veto presidencial ao projeto de lei da dosimetria, ocorrido na última quinta-feira.
Em sua decisão, Moraes esclareceu que a medida legislativa ainda não foi formalmente promulgada, o que significa que a redução das penas não se aplica neste momento.
Ele explicou que, durante a sessão do Congresso Nacional, realizada em 30 de abril de 2026, foi derrubado o veto do presidente da República ao PL da Dosimetria, mas ainda não houve a promulgação ou publicação da nova norma.
Após a derrubada do veto, os trechos correspondentes do projeto devem ser enviados para promulgação pelo presidente em até 48 horas. Caso haja omissão, a responsabilidade pela promulgação recai sobre o Legislativo. Até agora, o projeto permanece no Parlamento e não foi encaminhado ao Planalto.
Débora Rodrigues foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos ataques de 8 de Janeiro, sendo notória pela pichação de uma estátua em frente ao STF, onde escreveu “perdeu, mané”. Ela foi responsabilizada por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, danos ao patrimônio tombado, dano qualificado com violência e associação criminosa armada.
Atualmente, a cabeleireira cumpre pena em prisão domiciliar desde o ano passado. Os advogados dela também solicitaram a liberdade da cliente.
O projeto de lei aprovado estipula que as penas por crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito não devem ser aplicadas cumulativamente, devendo ser considerada a pena mais grave ou, em caso de penas iguais, uma delas aumentada de um sexto até a metade.
Além disso, a proposta prevê uma redução de pena de um a dois terços para crimes cometidos em multidão, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança ou realizado financiamento. A nova legislação também permite a progressão de regime para condenados após o cumprimento de um sexto da pena, em contraste com a regra anterior que exigia um quarto.
Vale ressaltar que os benefícios trazidos pelas alterações na lei não são automáticos, dependendo da solicitação formal das defesas à Justiça.
