Eleições têm prazo final para obtenção ou regularização de título nesta quarta-feira

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Prazo para regularização do título de eleitor se encerra nesta quarta-feira.

Cidadãos em todo o Brasil têm até esta quarta-feira, dia 6, para obter o primeiro título de eleitor ou regularizar seu documento junto à Justiça Eleitoral. A ausência de regularização impedirá a participação nas eleições de 2026, que ocorrerão em outubro.

A atualização pode ser realizada presencialmente nos cartórios eleitorais ou através do sistema de autoatendimento disponível na internet, para aqueles que já têm a biometria cadastrada.

Além da impossibilidade de votar, a falta do título de eleitor pode acarretar dificuldades em obter passaporte, carteira de identidade, assumir cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.

O prazo se aplica a diversos serviços, incluindo alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização de pendências.

Legislação

Conforme o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, que regulamenta as eleições, não será aceito nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral nos 150 dias que antecedem a data da eleição. Portanto, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será encerrado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento online, permanecendo assim até novembro de 2026.

É fundamental que os seguintes grupos fiquem atentos ao prazo de regularização: jovens que votarão pela primeira vez, pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título, aqueles que tiveram o título cancelado ou possuem pendências na Justiça Eleitoral, e quem necessita atualizar seus dados cadastrais.

No encerramento da sessão de julgamentos na terça-feira, dia 5, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, fez um alerta sobre o fim do prazo. Ela enfatizou a importância de que todos que ainda não resolveram suas pendências busquem regularizar sua situação, considerando a relevância das eleições para a democracia brasileira.

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