Justiça mantém multa de R$ 4,5 milhões para infrator ambiental em Roraima

Compartilhe essa Informação

TRF-1 mantém multa de R$ 4,54 milhões por desmatamento ilegal em Pacaraima.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a imposição de uma multa no valor de 4,54 milhões de reais a um fazendeiro por desmatamento ilegal de 908,6 hectares de vegetação nativa no município de Pacaraima, em Roraima.

No recurso apresentado à segunda instância, o infrator argumentou que havia inconsistências na metodologia utilizada no laudo do Ibama, além de alegar cerceamento de defesa e a suposta incompetência da autarquia para fiscalizar a área em questão. Ele também sustentou que não houve dano ambiental significativo.

Em defesa do Ibama, a Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou a validade do laudo, datado de 6 de maio de 2008. Segundo a AGU, o documento foi elaborado utilizando uma metodologia robusta que incluiu informações da base fundiária oficial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dados vetoriais de diversas fontes, imagens de satélite e validação através de sobrevoos realizados pela Polícia Federal.

A AGU também refutou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o réu foi devidamente intimado para apresentar provas dentro de um prazo de cinco dias. Além disso, o fazendeiro optou por não solicitar uma perícia judicial, apresentando apenas um laudo particular.

A 13ª Turma do TRF-1, em decisão unânime, negou o recurso do fazendeiro e manteve a sentença da primeira instância. Os desembargadores concluíram que não houve cerceamento de defesa e que a legislação vigente permite a atuação do Ibama, ressaltando que a competência para licenciar atividades não se confunde com a competência para fiscalizar, legitimando assim a ação do órgão ambiental.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *