Justiça Federal do Rio Grande do Sul condena ex-funcionário da Caixa a ressarcir mais de R$ 300 mil por apropriação de valores de clientes
Ex-funcionário da Caixa é condenado por improbidade administrativa e deverá ressarcir mais de R$ 300 mil.
A 1ª Vara de Erechim, no Norte do Rio Grande do Sul, proferiu uma sentença contra um ex-funcionário público da Caixa Econômica Federal, resultando em sua condenação por improbidade administrativa. O valor total a ser ressarcido ultrapassa R$ 300 mil, incluindo ressarcimento de prejuízo e multa civil.
O banco ajuizou a ação judicial após constatar que o acusado, enquanto empregado na agência de Frederico Westphalen, realizava movimentações fraudulentas em contas de clientes, sem suas autorizações. Ele foi acusado de fazer débitos indevidos em valores superiores aos devidos e manipular contratos habitacionais de terceiros para desviar recursos para seu próprio benefício.
Os valores apropriados pelo ex-funcionário, segundo a Caixa, somaram R$ 114,54 mil provenientes de boletos quitados. Além disso, R$ 39,95 mil foram registrados como prejuízo devido às movimentações irregulares em contratos habitacionais.
Durante sua defesa, o réu alegou que não houve enriquecimento ilícito e contestou a validade das provas apresentadas. Ele argumentou ainda ter usufruído de auxílio-saúde durante o processo, o que, segundo ele, comprometeria sua defesa.
No entanto, o juiz Joel Luís Borsuk destacou a gravidade das ações do ex-funcionário, que foram devidamente comprovadas em processo administrativo. O magistrado ressaltou que o funcionário utilizou sua posição e permissões para manipular rotinas operacionais e ocultar fraudes, eliminando documentos que poderiam evidenciar suas irregularidades.
Apesar da defesa alegar que não houve aumento patrimonial, o juiz concluiu que houve enriquecimento ilícito, uma vez que o réu utilizou valores desviados de clientes para quitar dívidas pessoais. A sentença destaca que as ações do ex-funcionário incluíram vários crimes, como a movimentação de contas sem autorização e a ocultação de provas.
O magistrado também avaliou a alegação de nulidade do processo administrativo, concluindo que o réu teve a oportunidade de se manifestar, mas não demonstrou interesse em fazê-lo após breve período usufruindo de auxílio-doença.
A decisão condenou o ex-funcionário ao ressarcimento de R$ 154,49 mil e multa civil no mesmo valor. Além disso, foram decretadas a suspensão de seus direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por um período de 12 anos. A sentença pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
