Pais recebem pena de 141 anos de prisão por crimes sexuais contra filhos no Rio Grande do Sul
Casal é condenado a mais de 141 anos de prisão por crimes sexuais contra filhos no RS
Um casal foi condenado a penas que somam 141 anos e dois meses de prisão em regime fechado, após ser acusado de diversos crimes sexuais cometidos contra seus dois filhos. Os abusos ocorreram entre 2015 e 2024, abrangendo uma série de crimes graves, como estupro de vulnerável e produção de material pornográfico envolvendo crianças.
O juiz Marco Luciano Wächter, da 2ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, proferiu a sentença. O homem, de 48 anos, e a mulher, de 43, já estavam presos e não terão a possibilidade de recorrer da decisão em liberdade.
A decisão judicial incluiu ainda a fixação de um valor mínimo de R$ 200 mil a ser pago pelos condenados às vítimas, visando reparar os danos morais causados, levando em consideração a gravidade dos atos e o sofrimento psicológico infligido aos filhos. Além disso, os réus perderam o poder familiar sobre outros dois filhos menores.
Conforme a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em diversos momentos, sendo as vítimas uma menina que tinha entre 8 e 14 anos e um menino com deficiência cognitiva, que na época dos abusos tinha entre 13 e 20 anos. O juiz destacou que os abusos foram realizados sob ameaça, criando um ambiente de silenciamento e vulnerabilidade extrema às vítimas.
O magistrado enfatizou a inversão do papel parental, onde os responsáveis pelo cuidado tornaram-se os perpetradores dos abusos. As ações criminosas ocorreram predominantemente durante a madrugada, quando as crianças eram acordadas em situações de total fragilidade física e emocional.
Elementos apresentados no processo indicaram que os atos eram premeditados e organizados, motivados exclusivamente por interesses sexuais do casal, sem qualquer influência externa ou alteração emocional significativa. O juiz ressaltou a “frieza estrutural” dos réus, que intensificou a reprovação social de seus atos.
