Justiça suspende licença de operação de usina de carvão no Rio Grande do Sul

Compartilhe essa Informação

Decisão judicial suspende licença da usina Candiota III devido a preocupações ambientais.

A Justiça Federal suspendeu, em caráter liminar, a licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III, localizada na Campanha gaúcha.

A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, baseou sua decisão na urgência de abordar as emissões de gases do efeito estufa geradas pela usina. A informação foi divulgada na última sexta-feira.

O processo foi movido pelo Instituto Arayara, uma organização não governamental focada em litigância climática. Estão envolvidos na ação a Âmbar Energia, proprietária da usina e parte do grupo J&F Investimentos, além de órgãos como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

Foi estabelecido um prazo de 15 dias para que o Ibama apresente um histórico detalhado de infrações e multas aplicadas à empresa durante a vigência da licença atual.

Em resposta, a Âmbar Energia declarou que a usina Candiota III opera conforme a legislação vigente e dentro dos parâmetros exigidos pelos órgãos competentes, ressaltando sua importância para a segurança energética do Sistema Interligado Nacional.

A usina é responsável por aproximadamente 500 empregos diretos, incluindo tanto funcionários próprios quanto terceirizados, e tem um papel significativo na economia da região.

A liminar impõe diretrizes que devem ser seguidas para a possível concessão de uma nova licença. Primeiramente, será necessária uma análise do impacto climático das operações da usina.

Além disso, a empresa deve apresentar um histórico de infrações, valores associados a essas infrações, indícios de fraudes documentais e comprovar a adoção de medidas corretivas.

Outro requisito é a demonstração de que a empresa implementou soluções técnicas para atender aos padrões de emissão de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre (SO2) e material particulado.

A decisão enfatiza que a comprovação não deve se restringir a projeções ou compromissos vagos, mas deve ser baseada em evidências técnicas sólidas e testes operacionais rigorosos, além da possível modernização dos sistemas de controle de emissão.

Por fim, para a concessão de uma nova licença, será necessário apresentar um plano de descomissionamento, que inclui cronogramas específicos, metodologias detalhadas e garantias financeiras para a recuperação das áreas afetadas e a gestão de passivos ambientais.

O Ibama foi instruído a apresentar uma decisão final sobre a renovação da licença até o dia 5 de novembro, sob pena de multa diária de 10 mil reais.

O Instituto Arayara celebrou a decisão, considerando-a um marco na luta contra o uso de combustíveis fósseis poluentes.

O instituto afirmou que a liminar reconhece a necessidade de considerar os impactos climáticos no licenciamento ambiental, ressaltando que a usina deve se adequar a padrões técnicos rigorosos ou interromper suas atividades de maneira responsável.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *