Nova lei estabelece teor mínimo de cacau em chocolates no Brasil

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Novas regras de composição e rotulagem para chocolates no Brasil visam transparência ao consumidor.

Chocolates e produtos derivados do cacau vendidos no Brasil passarão a seguir novas diretrizes de composição e rotulagem. A legislação estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias e exige que os fabricantes informem a quantidade do ingrediente na parte frontal das embalagens.

A norma se aplica tanto a produtos nacionais quanto importados e começará a vigorar após um período de 360 dias a partir de sua publicação, permitindo que a indústria alimentícia e o comércio se adaptem às novas exigências.

Os rótulos deverão exibir, de forma clara e visível, a expressão “Contém X% de cacau”, ocupando pelo menos 15% da área principal da embalagem, com caracteres que sejam facilmente legíveis pelo consumidor. Essa medida visa eliminar a confusão entre chocolates e produtos que apenas imitam seu sabor, especialmente considerando o aumento de itens com baixo teor de cacau e maior presença de gorduras vegetais, açúcares e aromatizantes.

A legislação estabelece critérios mínimos para diversas categorias de chocolates comercializados no país. Por exemplo, o chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate ao leite terá que apresentar pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite.

Para o chocolate branco, a composição deve incluir pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Produtos como achocolatados e coberturas também precisam ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau. Aqueles que não atenderem a esses requisitos não poderão utilizar elementos visuais ou expressões que possam induzir o consumidor a acreditar que se tratam de chocolate tradicional.

A fiscalização da nova legislação caberá aos órgãos de defesa do consumidor e às autoridades sanitárias. As empresas que não cumprirem as normas poderão enfrentar sanções administrativas, incluindo multas e apreensão de produtos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

O governo federal será responsável por detalhar a regulamentação da lei, definindo critérios técnicos para a medição do teor de cacau, além de supervisionar a adequação das embalagens e rótulos.

A implementação da lei, que entra em vigor 360 dias após sua publicação, visa garantir que a indústria e o comércio se ajustem às novas exigências, promovendo maior transparência e proteção ao consumidor.

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