Lojista é condenado a 5 anos de reclusão por maus-tratos a cães

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Comerciante é condenado por maus-tratos a animais em São Paulo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela condenação de um comerciante a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto, devido a maus-tratos a cachorros. O réu, de nacionalidade chinesa, mantinha dezenas de animais em condições deploráveis no subsolo de suas lojas no centro da capital paulista, sem acesso a água, alimento ou cuidados veterinários adequados.

A sentença também incluiu a obrigação de pagamento de R$ 43,6 mil a um responsável que acolheu os animais enquanto se buscavam lares temporários. O tribunal informou que, infelizmente, dez cachorros não sobreviveram após adoecer.

As equipes de resgate encontraram os animais em estado crítico, com desnutrição severa e saúde comprometida. O ambiente onde estavam era insalubre, repleto de fezes e urina, e o comerciante ainda se dedicava à venda dos filhotes.

A juíza responsável pelo caso ressaltou que todos os cachorros estavam infectados com cinomose, uma doença viral altamente contagiosa que pode levar à morte e causa sintomas graves, como convulsões e dificuldades motoras, sendo totalmente evitável com vacinação.

Os atos de crueldade cometidos pelo comerciante foram confirmados por laudo pericial. Além da pena de reclusão, ele está proibido de ter a guarda de qualquer animal durante o mesmo período da detenção.

O réu tentou justificar sua conduta alegando diferenças culturais entre o Brasil e a China, o que, segundo ele, influenciava sua relação com os cães. No entanto, a juíza refutou essa argumentação, afirmando que não se tratava de meras divergências sobre cuidados, mas sim de atos extremos de crueldade.

A magistrada enfatizou que o réu tinha conhecimento das normas sociais mínimas e não poderia usar sua condição de estrangeiro como justificativa para suas ações. O advogado do réu considera a pena desproporcional e planeja recorrer da decisão, enquanto Zeng aguarda o desfecho do caso em liberdade.

A legislação brasileira estabelece penas rigorosas para maus-tratos a animais, com a Lei nº 9.605/1998 prevendo reclusão de 2 a 5 anos e multa em casos de abusos a cães e gatos, o que demonstra a gravidade da situação enfrentada pelos animais sob a guarda do comerciante.

Venda de animais

A comercialização de animais é um dos fatores que contribuem para a desumanização dos mesmos, alertam organizações de proteção animal. Essas entidades incentivam a adoção em vez da compra, denunciando as condições de cativeiro em que muitos animais de raça são mantidos, enquanto os chamados vira-latas esperam por um lar, muitas vezes em abrigos superlotados.

Quando os animais são tratados como mercadorias, as fêmeas são especialmente exploradas, gerando ninhadas sucessivas. No caso do comerciante, foram observadas condições preocupantes em cadelas, levando a um apelo por castração para evitar gestações indesejadas e custos inesperados para os adotantes.

Organizações não governamentais promovem campanhas para substituir o termo “dono” por “tutor”, destacando a importância de uma guarda responsável e do respeito às emoções dos animais. A reeducação da sociedade sobre o tratamento de animais é um foco central dessas iniciativas.

A recente legislação sancionada pelo governador de São Paulo estabelece regras mais rigorosas para a venda de animais, incluindo a proibição de venda antes de quatro meses de idade e limitações sobre a separação dos filhotes de suas mães, embora ainda haja falhas na regulamentação de vendas online.

Crime

Nos últimos dias, denúncias de violência contra animais têm aumentado, levando autoridades policiais a investigar diversos casos. Em São Paulo, um incidente chocante ocorreu em que um homem disparou contra um cachorro, resultando na morte do animal. O caso está sendo apurado pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

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