Toffoli propõe que cooperativas realizem pagamento de contribuição social

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Ministro Dias Toffoli valida cobrança de contribuição social de cooperativas de trabalho no STF.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manifestou seu voto a favor da cobrança de contribuição social de cooperativas de trabalho durante o julgamento virtual do Recurso Especial 597.315, que foi retomado na última sexta-feira.

Toffoli acompanhou o voto do ex-ministro Luís Roberto Barroso, que já havia se posicionado contra o recurso da Green Matrix Serviços. Com essa decisão, o julgamento conta com três votos favoráveis à validade da cobrança.

A questão central do caso é determinar se as cooperativas de trabalho devem pagar contribuição social sobre os valores que repassam a seus cooperados. Essa cobrança está prevista na lei complementar de 1996 e se aplica quando os cooperados prestam serviços a empresas por meio da cooperativa.

O julgamento teve início em uma sessão virtual em agosto de 2025, onde Barroso e Moraes já haviam votado pela validade da cobrança. Toffoli pediu vista e o processo foi retomado na sexta-feira com seu voto-vista.

Os ministros que ainda precisam votar incluem Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

O STF conta atualmente com dez ministros, após a saída antecipada de Barroso em outubro de 2025, durante um momento crítico de julgamentos.

ENTENDA O CASO

A Green Matrix questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reconheceu a incidência da contribuição social conforme a lei complementar. Essa norma estabelece uma cobrança de 15% sobre valores pagos pelas cooperativas de trabalho a seus cooperados, referentes a serviços prestados a pessoas jurídicas.

A cooperativa argumenta que a cobrança fere o tratamento tributário adequado ao ato cooperativo definido na Constituição, alegando que atua apenas como intermediária, sem obter benefícios diretos dos serviços prestados.

Por outro lado, a União defende a legalidade da cobrança, afirmando que a contribuição foi instituída precisamente para abranger os serviços realizados por cooperados através das cooperativas. Alega ainda que a lei complementar oferece um tratamento diferenciado às cooperativas, com uma base de cálculo e alíquota específicas.

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