Comissão aprova aumento de pena para crimes de maus-tratos a animais

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Senado aprova aumento de penas para maus-tratos a animais.

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, na terça-feira, uma proposta que aumenta as penas para maus-tratos contra animais e institui um sistema nacional para prevenção e detecção dessas infrações.

Atualmente, a pena para maus-tratos varia de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Com a nova proposta, essa pena será ampliada para 2 a 5 anos de reclusão, também com multa, alinhando-se às punições já previstas para casos envolvendo cães e gatos.

Casos agravados, que incluam tortura, abuso sexual ou a transmissão das agressões em redes sociais, poderão resultar em penas de 3 a 6 anos. A proposta também prevê aumento da punição em situações que resultem na morte do animal.

Essas mudanças são parte de uma revisão da Lei de Crimes Ambientais, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Política Nacional de Educação Ambiental.

A proposta foi aprovada como um substitutivo ao projeto original apresentado por um senador. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde será votado em decisão terminativa.

CONSOLIDAÇÃO DE PROJETOS

O substitutivo incorporou contribuições de várias propostas de lei que visam combater a crueldade contra animais. Esses projetos surgiram em resposta a eventos de grande comoção nacional, destacando a necessidade de uma legislação mais rigorosa.

Um dos incidentes que motivou essas mudanças ocorreu em 2025, quando um cavalo foi forçado a marchar até a exaustão, resultando em sua morte e mutilação. Outro caso, em 2026, envolveu a morte de um cão comunitário, gerando indignação em todo o país.

A relatora da proposta enfatizou a importância de harmonizar as diferentes iniciativas, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica. Também foi incluída uma emenda que isenta atividades legalmente autorizadas das penalidades previstas.

O SUBSTITUTIVO

O novo texto estabelece penas de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, para maus-tratos a qualquer animal, incluindo silvestres e domésticos. A pena pode ser aumentada para 3 a 6 anos em casos que resultem em deformidades permanentes ou que envolvam animais em situações vulneráveis, como fêmeas prenhas ou recém-nascidos.

Além disso, novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos, serão tipificadas como crime, e haverá punições adicionais, incluindo restrições à posse de animais por condenados.

Se a infração resultar na morte do animal, a pena será aumentada em um terço a metade.

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

O texto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo a formação ética sobre respeito à vida e cuidado com os animais entre os deveres dos responsáveis.

As sanções poderão incluir serviços comunitários em entidades de proteção animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.

SISTEMA DE PREVENÇÃO E DETECÇÃO

Um dos aspectos centrais da proposta é a criação de um Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, que será regulamentado pelo Poder Executivo.

Esse sistema contará com um canal nacional de denúncias, garantindo anonimato ao denunciante, além de ferramentas tecnológicas para triagem de informações e integração com órgãos ambientais e de segurança.

Um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos será criado, contendo informações sobre condenações, acessíveis por CPF, e que deverá ser consultado em qualquer comércio legal de animais antes de transferências de guarda ou posse.

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