Nova lei estabelece regras e categorias para chocolate e sabor chocolate
Lula sanciona lei que endurece regras para a fabricação de chocolate
A nova legislação sancionada pelo presidente Lula estabelece regras mais rigorosas para a fabricação de chocolate no Brasil.
Com o aumento do preço do cacau nos últimos anos, a indústria tem adotado produtos com a denominação “sabor chocolate”, que contêm uma quantidade reduzida do ingrediente principal. Isso pode não impactar significativamente a indústria, uma vez que os consumidores estão se adaptando a essas alternativas mais baratas.
Embora a nova lei não defina o termo “sabor chocolate”, ela proíbe que produtos sejam rotulados como chocolate se não atenderem aos critérios estabelecidos. As novas regras entrarão em vigor em um ano.
As definições de chocolate foram atualizadas, sendo que o produto deve conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% isentos de gordura.
Na legislação anterior, de 2022, a definição permitia que produtos com 25% de sólidos totais de cacau fossem considerados chocolate. A nova norma também traz definições para chocolate branco, chocolate em pó e chocolate ao leite, entre outros.
O chocolate branco agora deve conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Já o chocolate em pó deve ter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate ao leite deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite.
Os produtos com denominações como “achocolatado” ou “cobertura sabor chocolate” devem ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau. A legislação também aborda a composição de subprodutos do cacau, embora não defina quantidades mínimas para eles.
A nova legislação visa garantir que os consumidores tenham informações claras sobre o que estão comprando, evitando enganos e promovendo uma maior transparência no mercado de chocolates.
