Justiça gaúcha penaliza jovens por disseminação de ódio e incitação a crimes na internet
Jovens condenados por incitação ao ódio e corrupção de menores em Caxias do Sul
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou dois jovens, de 19 e 20 anos, por corrupção de menores e por incitar e induzir à discriminação e ao preconceito. Eles foram acusados de disseminar discursos de ódio e estimular a prática de crimes através da internet.
Um relatório da agência federal dos EUA Homeland Security Investigations indicou que os réus estavam envolvidos em atividades perigosas, incluindo o planejamento de massacres em escolas. O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que os acusados operavam duas organizações, utilizando plataformas digitais para propagar teorias conspiratórias e recrutar novos adeptos para ideologias extremistas.
Entre o início de 2025 e abril de 2026, os jovens utilizaram redes sociais para incitar publicamente a prática de crimes, promovendo a fabricação e uso de armas e explosivos. Compartilhavam vídeos de coquetéis molotov e manuais de fabricação de bombas, além de veicular símbolos e propaganda do nazismo.
Os réus também foram apontados por corromper menores, induzindo adolescentes a cometer infrações penais. Eles ensinaram adolescentes a fabricar explosivos e incentivaram a realização de massacres escolares e outros crimes, como homicídio e estelionato.
Na defesa, o jovem de 20 anos alegou que suas ações se restringiam a “bravatas virtuais” e que não havia indícios concretos de delitos violentos. Ele argumentou que, como não foram encontradas armas, as condutas não configuravam crime. Por outro lado, o jovem de 19 anos disse ter sido vítima de bullying, criando um “personagem” online sem intenção criminosa e afirmou que as mensagens trocadas eram em contexto lúdico.
Julgamento da Ação
O juiz Daniel Antoniazzi Freitag analisou minuciosamente as provas do processo, incluindo dispositivos eletrônicos dos réus que continham vasto material criminoso, confirmando a radicalização ideológica e a intenção de promover violência.
No entanto, quanto às acusações de incitação ao crime e apologia, o juiz decidiu que não havia cumprimento do requisito de publicidade, resultando na absolvição dos jovens em algumas acusações.
Apesar de a materialidade e autoria dos crimes terem sido comprovadas, o juiz concluiu que o jovem de 20 anos não cumpriu a função de incitar discriminação, considerando sua defesa de que apenas se infiltrava em grupos para combater discursos de ódio. Porém, o juiz considerou que as evidências demonstravam claramente sua participação em discursos extremistas.
As investigações revelaram que ambos os réus lideravam grupos voltados à disseminação de discursos de ódio, com referências ao regime nazista. O crime de corrupção de menores foi substanciado através de diálogos que demonstravam a indução destes jovens a praticar crimes, incluindo atentados.
O magistrado declarou a ação parcialmente procedente, condenando os dois jovens por corrupção de menores e incitação à discriminação. O réu de 20 anos recebeu pena de reclusão de três anos e quatro meses, enquanto o de 19 anos foi condenado a dois anos e dois meses.
As penas de reclusão foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. As prisões preventivas foram revogadas, e ambos os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
