Fux se opõe a Gilmar no STF e defende restrição do foro privilegiado

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Ministro Luiz Fux diverge de Gilmar Mendes sobre foro privilegiado no STF

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites do foro privilegiado para autoridades ganhou novos contornos com a divergência do ministro Luiz Fux em relação ao relator Gilmar Mendes. A discussão acontece em plenário virtual e envolve recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscam esclarecer decisões anteriores sobre a prerrogativa.

A PGR apresentou embargos de declaração para que o STF esclareça aspectos da tese firmada em março do ano passado, que estabeleceu que o foro por prerrogativa de função continua válido mesmo após a autoridade deixar o cargo, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício da função e em razão dela.

Os pedidos de esclarecimento abrangem a aplicação da regra em processos já em andamento na primeira instância, situações envolvendo autoridades com diferentes foros, e a aplicação do foro em crimes cometidos durante o período eleitoral.

Atualmente, o placar do julgamento está em 4 votos a 1 a favor do entendimento do relator, que defende a aplicação imediata da nova orientação aos processos em andamento, independentemente da fase processual, incluindo cargos vitalícios. Mendes também sugere que, em casos de autoridades com diferentes foros, prevaleça a competência do tribunal de maior hierarquia para o julgamento.

O ministro Flávio Dino, acompanhando o relator, fez uma ressalva quanto ao exercício sucessivo de cargos com diferentes foros, argumentando que, uma vez estabelecida a competência do tribunal superior, o processo não deve retornar a instâncias inferiores, para garantir a estabilidade jurídica.

Propostas de Fux sobre foro privilegiado

Em seu voto, Luiz Fux divergiu do relator ao não se ater apenas a esclarecer a nova regra, mas ao defender uma restrição no alcance do foro privilegiado, com base em entendimentos anteriores da Corte. Ele argumentou que não houve alteração constitucional que justificasse uma ampliação da prerrogativa.

Fux sugeriu que processos já avançados permaneçam nas instâncias em que estão tramitando, que o foro deixe de ter validade após a aposentadoria, renúncia ou saída do cargo, mesmo em funções vitalícias, e que crimes cometidos durante o período eleitoral não sejam automaticamente atraídos para tribunais superiores.

A única exceção proposta por Fux para a questão do período eleitoral seria em casos de continuidade entre mandatos parlamentares federais, desde que o crime tenha sido praticado durante o exercício do mandato anterior.

Além disso, o ministro propôs que a diplomação, que ocorre quando a Justiça Eleitoral reconhece a eleição, seja considerada o marco para a incidência do foro privilegiado. Essa proposta visa evitar a alegação de foro apenas com base na expectativa futura de assumir um cargo público.

Em seu voto, Fux delineou cinco diretrizes: manter nos juízos de origem processos já avançados; remeter ao primeiro grau casos sem nexo funcional com o cargo atual; afastar o foro após o desligamento do cargo; fixar a diplomação como marco para a incidência da prerrogativa; e excluir do foro crimes praticados durante o período eleitoral.

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