ICL afirma que judicialização de dívidas não resolve impasse no setor de combustíveis

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Debate sobre passivos tributários no setor de combustíveis continua em meio a alegações de judicialização.

O Instituto Combustível Legal (ICL) destacou a importância de continuar o debate sobre os passivos tributários no setor de combustíveis, mesmo após alegações de que parte das dívidas ainda está em discussão administrativa ou judicial. A manifestação ocorreu após a Refit ter arquivado um comunicado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no qual afirmou que os valores informados não representam dívidas líquidas.

Emerson Kapaz, presidente do ICL, esclareceu que a entidade não está direcionada contra uma empresa específica, mas sim contra um modelo operacional que, segundo ele, prejudica o mercado formal e gera distorções concorrenciais. A judicialização de débitos, conforme o instituto, não elimina os impactos econômicos da inadimplência recorrente.

O setor de combustíveis movimenta anualmente mais de R$ 1 trilhão, contribuindo com cerca de R$ 245 bilhões em arrecadação tributária e acumulando mais de R$ 215 bilhões em dívidas ativas, tanto federais quanto estaduais. O ICL argumenta que empresas com passivos altos podem obter vantagem competitiva ao financiar suas operações por meio de não pagamento de tributos, um tema que deve ser abordado como uma questão de interesse estatal.

De acordo com a nota divulgada, a responsabilidade de investigar possíveis irregularidades recai sobre a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as secretarias estaduais de Fazenda, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Judiciário, garantindo, assim, o contraditório.

Kapaz também mencionou a Lei Complementar 225, que serve como marco legal para o enquadramento de devedores contumazes. Ele enfatizou que o próximo passo é a aplicação da legislação, a integração de bases de dados e a promoção da transparência em relação aos passivos. O comunicado da Refit, que foi alvo de menção pelo ICL, afirma que os valores atribuídos à empresa não correspondem a dívidas líquidas, mas não fornece detalhes sobre os montantes contestados nem o estágio dos processos.

O caso permanece dentro dos âmbitos regulatório, tributário e concorrencial, com desdobramentos que dependem da atuação dos órgãos de controle e do andamento dos processos administrativos e judiciais. Sem decisões finais sobre as dívidas mencionadas, ainda não há uma base técnica suficiente para determinar o impacto definitivo das medidas sobre o mercado.

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