Decreto exige que grandes empresas de tecnologia adotem medidas contra conteúdos criminosos

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Presidente Lula assina decreto que atualiza regulamentação do Marco Civil da Internet.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. Essa nova normativa trata dos deveres das plataformas digitais e possibilita a responsabilização por conteúdos distribuídos em seus ecossistemas.

A medida também confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet. Com isso, espera-se um fortalecimento na proteção dos dados dos usuários e uma maior responsabilização das empresas que operam no Brasil.

O decreto, que será publicado no Diário Oficial da União, enfatiza que as empresas devem cumprir a legislação brasileira e agir de forma proativa para evitar a disseminação de conteúdos criminosos. Essa atualização é um passo importante para garantir um ambiente digital mais seguro e respeitoso.

A assinatura do decreto ocorreu durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, que também celebrou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na mesma ocasião, foram anunciadas outras medidas para reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital.

Com as novas regras, o governo atualiza uma regulamentação que existe desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771. Esse documento já delineava as obrigações das plataformas, mas a necessidade de revisão surgiu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, que considerou parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional.

A decisão do STF exigiu que as obrigações das plataformas fossem detalhadas, especialmente em relação à responsabilização por conteúdos que circulam em suas redes. O novo decreto visa incorporar essa decisão e aumentar a capacidade de resposta do governo frente a fraudes digitais e novas formas de violência online.

Novas regras

O decreto estabelece medidas para combater fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais que disseminam golpes. Uma das principais mudanças é a exigência de que empresas que comercializam anúncios mantenham dados que possibilitem a responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas.

As plataformas digitais também terão a obrigação de agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, e violência contra mulheres. Essa diretriz está alinhada ao entendimento do STF sobre a responsabilidade das plataformas.

Para conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se não adotarem medidas eficazes para prevenir fraudes e crimes. Nos demais casos, a remoção de publicações deverá ocorrer após notificação, garantindo espaço para análise e contestação por parte das empresas e usuários envolvidos.

A fiscalização do cumprimento das novas obrigações caberá à ANPD, que avaliará a atuação das plataformas de forma sistêmica, considerando suas ações em conjunto e não apenas decisões isoladas sobre conteúdos específicos.

A ANPD, por sua vez, está sujeita à Lei das Agências Reguladoras, o que implica em obrigações de transparência e prestação de contas, assegurando um processo público e auditável.

Vale ressaltar que os serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão abrangidos pelas novas regras, respeitando o direito constitucional ao sigilo das comunicações.

O decreto também garante o direito à livre expressão, à informação, críticas, paródias e manifestações religiosas, assegurando a liberdade de crença no ambiente digital.

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