Decreto estabelece novas regras mais rígidas para plataformas digitais

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Governo publica decreto que altera regulamentação do Marco Civil da Internet.

O governo federal divulgou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, um novo decreto que modifica a regulamentação do Marco Civil da Internet. Esta medida cria novas obrigações para plataformas digitais, redes sociais e provedores de aplicações na internet.

A norma, que será implementada 60 dias após a sua publicação, visa aumentar a responsabilidade das plataformas em relação ao conteúdo criminoso ou ilícito que circula em seus ambientes. Entre as mudanças, destaca-se a exigência de um representante legal no Brasil para essas plataformas.

Uma das inovações mais relevantes do decreto é a possibilidade de remoção de conteúdo sem a necessidade de autorização judicial, em determinadas circunstâncias. As plataformas deverão suspender conteúdos que configurem crime, após notificação, mas essa regra não se aplica a crimes contra a honra, que continuam exigindo ordem judicial específica.

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desempenhará um papel crucial na fiscalização e apuração de infrações relacionadas aos direitos dos usuários e às obrigações das plataformas.

O que muda com o decreto

Remoção sem ordem judicial em alguns casos

As plataformas serão obrigadas a retirar conteúdos gerados por terceiros que sejam considerados criminosos, após notificação, sem precisar de uma decisão judicial prévia. No entanto, se houver dúvidas sobre a natureza criminosa do conteúdo, o provedor poderá mantê-lo, desde que justifique sua decisão.

Exceção para crimes contra a honra

Conteúdos relacionados a calúnia, injúria e difamação permanecerão sujeitos à necessidade de ordem judicial específica para que a plataforma seja responsabilizada.

Representante legal no Brasil

As plataformas digitais deverão estabelecer uma sede e um representante legal no Brasil, com autoridade para responder a demandas administrativas e judiciais, cumprir decisões e arcar com multas ou penalidades.

Canal permanente de denúncia

Os provedores de aplicações de internet precisam disponibilizar um canal de denúncia que seja permanente e de fácil acesso, para receber notificações sobre conteúdos ilegais ou criminosos.

Dever de cuidado contra conteúdos criminosos

As plataformas terão a obrigação de prevenir e remover conteúdos relacionados a terrorismo, incentivo ao suicídio, discriminação, crimes contra mulheres, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, tráfico de pessoas e ataques ao Estado Democrático de Direito.

Responsabilização por falha sistêmica

A presença de conteúdo ilícito isolado não resultará automaticamente em responsabilização. A responsabilidade será atribuída apenas se houver falha sistêmica na adoção de medidas preventivas ou de remoção.

Regras para notificação e contestação

As notificações devem descrever a conduta ilícita, identificar o conteúdo específico e informar quem está notificando. A plataforma será responsável por avaliar a situação, comunicar sua decisão e oferecer meios para contestação tanto ao usuário quanto ao notificante.

Proteção à liberdade de expressão

A análise dos conteúdos pelas plataformas deverá considerar o contexto de publicação, a liberdade religiosa e de crença, bem como a finalidade jornalística, educativa, crítica, satírica ou de paródia.

Combate a notificações abusivas

As plataformas devem implementar medidas para evitar o uso indevido dos sistemas de denúncia, especialmente quando houver tentativas de restringir a liberdade de expressão.

Mais controle sobre anúncios e impulsionamentos

As plataformas que comercializam anúncios ou impulsionamentos pagos terão que impedir a veiculação de conteúdos criminosos ou ilícitos e devem manter registros sobre anúncios e anunciantes por um período de um ano.

Responsabilidade presumida em publicidade ilícita

Se um conteúdo ilegal for veiculado em um anúncio ou impulsionamento pago, a plataforma será presumidamente responsável, a menos que consiga demonstrar que tomou medidas diligentes para remover o material.

Publicidade sem identificação pode ser considerada enganosa

Conteúdos pagos que não forem claramente identificados como publicidade poderão ser classificados como publicidade enganosa.

Guarda da porta lógica de origem

Os provedores precisam

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