Justiça derruba lei que tornava opcional a vacinação contra covid em município do Litoral Norte gaúcho

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Decisão judicial reverte lei que dispensava vacinação contra COVID-19 em Arroio do Sal.

Recentemente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional uma lei promulgada pela prefeitura de Arroio do Sal, que dispensava a obrigatoriedade de vacinação contra a COVID-19. A norma, que havia sido aprovada em 2025, foi considerada uma violação à legislação brasileira e prejudicial à saúde pública.

A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul. Os juízes do colegiado, acompanhando o voto do relator, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, argumentaram que a lei impugnada criava um esvaziamento normativo em um tema sensível e de interesse público, caracterizando um retrocesso na proteção da saúde coletiva.

Conforme o Ministério Público gaúcho, a Constituição Federal estabelece que as normas gerais sobre saúde são definidas pelo governo federal, enquanto as prefeituras podem complementar essas regras, mas nunca contrariá-las. A decisão do TJRS reforça que leis federais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhecem a vacinação obrigatória como uma medida de proteção coletiva.

A administração municipal argumentou que a lei não proibia a vacinação, mas apenas limitava sua imposição, alegando defesa da liberdade individual. No entanto, o relator destacou que essa argumentação não se sustenta, pois o município extrapolou sua competência ao legislar contrariamente às normas federais.

O desembargador também ressaltou que a vacinação é parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI), que é regulamentado por leis federais. Ele frisou que a atuação do município interfere na política pública de imunização, a qual deve ser coordenada entre diferentes entes federativos para garantir a eficácia das medidas sanitárias durante uma pandemia.

Com essa decisão, fica claro que a proteção da saúde pública deve prevalecer sobre interesses locais, assegurando que ações de imunização sejam uniformes e eficazes em todo o país.

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