Câmara de São Paulo aprova projeto que proíbe a participação de crianças em paradas LGBT+
Câmara Municipal de São Paulo aprova projeto que limita participação de menores em eventos LGBTQIA+
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou um projeto de lei que visa restringir a participação de crianças e adolescentes em eventos que promovem práticas LGBTQIA+, incluindo a Parada do Orgulho LGBTQIA+. A proposta, de autoria do vereador Rubinho Nunes, foi aprovada em uma das etapas do processo legislativo e ainda precisa passar por mais um turno de votação antes de ser enviada ao prefeito Ricardo Nunes para sanção ou veto.
A votação ocorreu na quarta-feira (20) e gerou debates acalorados entre os parlamentares. Dos 55 vereadores, 10 se manifestaram contrariamente à proposta, demonstrando a divisão de opiniões sobre a questão. A proposta também proíbe a ocupação e interdição de vias públicas para a realização de festividades relacionadas ao tema.
De acordo com o texto aprovado, a proibição de participação de menores em eventos LGBTQIA+ é absoluta, não dependendo da autorização dos pais ou responsáveis. Eventos destinados a maiores de idade devem destacar essa informação em sua comunicação visual, tanto física quanto digital, para garantir que a entrada de menores seja impedida.
O projeto estabelece que os eventos devem ocorrer em locais que permitam controle de acesso, excluindo assim a possibilidade de ocupação de vias públicas. A legislação também determina que eventos financiados com recursos públicos não poderão utilizar bandeiras ou símbolos que não sejam oficiais.
Em relação às punições, a proposta prevê diversas sanções para os organizadores que descumprirem as regras estabelecidas. As penalidades incluem a suspensão imediata de apoio público, devolução de recursos utilizados, proibição de uso de vias públicas e a suspensão do direito de organizar eventos autorizados pelo município por até oito anos.
As multas variam de acordo com o porte do evento, sendo de R$ 100 mil para eventos de pequeno porte, até 100 pessoas; R$ 500 mil para eventos de médio porte, com até 500 participantes; e até R$ 1 milhão para eventos considerados grandes, com presença de até 1.000 pessoas. As penalidades são cumulativas e serão aplicadas conforme a gravidade da infração.
