Justiça anula mandato de vereador de SP por fraude de gênero no MDB
Tribunal anula votos do MDB em São Pedro após fraude em candidatura
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu anular todos os votos recebidos pelo MDB nas eleições municipais de 2024 em São Pedro, resultando na cassação do mandato do vereador Luiz Fernando Gomes Altos, conhecido como Luiz Melado. Esta decisão foi comunicada à Presidência da Câmara Municipal na quarta-feira, 20 de maio de 2026.
A anulação dos votos foi motivada pela descoberta de uma fraude relacionada à cota de gênero. O TRE-SP identificou a chamada “candidatura fictícia” de Gilmara Lázara Mundini, que estava registrada como candidata a vereadora pelo MDB, mas não obteve votos, não realizou campanha ativa e não declarou despesas ou arrecadações.
O juiz Rogério Cury, responsável pelo processo, destacou a ausência de evidências de atividades típicas de campanha, como participação em eventos, propaganda em redes sociais ou qualquer ação que caracterizasse uma candidatura legítima. Essa falta de atividade comprometeu a validade da candidatura e, consequentemente, dos votos do partido.
Com a exclusão de Gilmara do registro, o MDB não atingiu o percentual mínimo exigido de candidaturas femininas, que é de 30%. O partido havia registrado 13 candidaturas, sendo 9 homens e 4 mulheres, o que não atende à legislação eleitoral vigente.
Com a cassação de Luiz Melado, Jhonattas Fabro, do Podemos, assumirá a vaga na Câmara Municipal. Sua posse está agendada para a segunda-feira, 25 de maio de 2026, conforme informou o presidente da Câmara, Adriano Vitor de Oliveira.
inelegibilidade
A defesa de Gilmara argumentou que ela havia desistido da candidatura por motivos pessoais e de saúde, mas essa justificativa foi rejeitada pela Justiça Eleitoral. O relator, Rogério Cury, afirmou que não houve registro de renúncia e que o partido deveria ter substituído a candidata, de acordo com a legislação.
Além disso, o Tribunal declarou Gilmara Lázara Mundini inelegível por um período de 8 anos, a contar das eleições de 2024. O vereador cassado foi notificado oficialmente da decisão, que permite recurso, mas Luiz Fernando Gomes Altos poderá recorrer apenas fora do exercício do mandato.
