Policial militar é sentenciado a mais de 17 anos de prisão por homicídio da esposa na Região Metropolitana de Porto Alegre

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Policial militar é condenado a quase 18 anos por homicídio da esposa em Sapucaia do Sul.

Em maio de 2024, um crime chocou a cidade de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Um policial militar foi condenado pelo Tribunal do Júri a 17 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, pela morte de sua esposa, que foi fatalmente atingida por um tiro na cabeça.

O julgamento, presidido pela juíza Greice Moreira Pinz, ocorreu na última sexta-feira e a decisão cabe recurso. O réu, que já se encontrava detido, não poderá apelar em liberdade. Além da pena de prisão, o tribunal determinou que o acusado pagasse R$ 160 mil como reparação de danos à família da vítima.

De acordo com o Ministério Público, a tragédia ocorreu na residência do casal, localizada no bairro Ipiranga. A vítima, uma professora de 46 anos, mantinha um relacionamento de mais de duas décadas com o réu e eles tinham dois filhos. O assassinato foi precedido por uma discussão, e o acusado alegou que o disparo foi acidental.

O Ministério Público anunciou que irá recorrer da pena imposta, argumentando que ela é desproporcional ao crime cometido. O promotor de Justiça Charles Emil Machado Martins expressou que a sentença reconhece a gravidade do ato e, portanto, a pena deve ser aumentada.

No decorrer do júri, o Conselho de Sentença reconheceu a presença de qualificadoras, como motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de considerar o contexto de violência doméstica. A juíza destacou que, como policial militar com vasta experiência, o réu tinha a obrigação de proteger vidas, mas, em vez disso, usou sua arma para acabar com a vida da esposa. O disparo, realizado na região da cabeça, foi classificado como um ato de brutalidade que demonstra um desprezo profundo pela vida humana.

A juíza também ressaltou as consequências devastadoras do crime, que deixou duas crianças, uma delas adolescente, sem a mãe, e impôs a elas o trauma de ter o pai como autor do homicídio. Este aspecto foi crucial para a aplicação de uma pena mais severa.

Quanto à questão da perda do cargo público, a magistrada afirmou que essa é uma consequência obrigatória da condenação quando a pena é igual ou superior a quatro anos. O réu, ao utilizar sua condição de agente de segurança e sua arma funcional para cometer o crime, demonstrou uma gravidade que contraria os princípios legais e a segurança pública, resultando na sua demissão, que se efetivará após o trânsito em julgado da condenação.

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