Fiesp busca impedir benefício da Zona Franca de Manaus
Fiesp contesta créditos tributários da Zona Franca de Manaus em ação judicial.
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal para contestar a regulamentação da reforma tributária que concede créditos presumidos a empresas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A federação argumenta que os benefícios oferecidos ampliam o diferencial competitivo da região de forma inconstitucional. O senador Eduardo Braga, relator da regulamentação no Senado, manifestou-se contra a ação, considerando-a prejudicial ao desenvolvimento regional e à geração de empregos no Amazonas.
A Zona Franca de Manaus é um modelo econômico protegido constitucionalmente até 2073, sendo defendida por instituições como a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) como essencial para a integração regional e a preservação ambiental. O novo sistema tributário busca manter a competitividade dos produtos fabricados na região em relação ao restante do Brasil.
A ação da Fiesp, ajuizada na 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, questiona os créditos presumidos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A federação alerta que esses créditos podem provocar um aumento significativo no diferencial tributário, especialmente para produtos de informática.
Além disso, a entidade alega que os benefícios fiscais podem incentivar a migração de indústrias de outras regiões para o Amazonas, resultando em perdas de empregos e arrecadação em outros estados.
A Lei Complementar 214 estabelece que os créditos variam de 55% a 100% para o IBS e de 2% ou 6% para a CBS, dependendo do tipo de produto e operação. Esse mecanismo visa reduzir a carga tributária, permitindo que as empresas utilizem créditos maiores do que os efetivamente recolhidos na cadeia produtiva.
<pPor outro lado, o Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas) defende que não há criação de novos incentivos, mas sim a manutenção dos diferenciais já existentes que poderiam ser eliminados pela reforma. O superintendente da Suframa, Leopoldo Montenegro, destacou que a nova tributação no destino beneficiará estados como São Paulo.
Eduardo Braga lembrou que São Paulo já concede incentivos fiscais para atrair indústrias desde 2007, questionando a disparidade de tratamento entre as regiões. Ele reafirmou que a Zona Franca é um direito constitucional do povo amazonense e se comprometeu a defender o diferencial competitivo da região durante a tramitação da regulamentação no Congresso Nacional.
