Pedido de vista retarda votação da PEC que extingue a escala 6X1
Proposta de emenda à Constituição visa reduzir jornada de trabalho e acabar com escala 6×1.
Um pedido de vista do deputado Maurício Macron adiou a votação do relatório sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que propõe a redução da jornada de trabalho. O texto, apresentado na comissão especial, sugere a diminuição da carga semanal de 44 para 40 horas, garantindo dois dias de descanso sem redução salarial.
Com a solicitação de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana, agendou uma nova reunião para debater e votar a proposta nesta quarta-feira.
O relatório proposto modifica o artigo 7º da Constituição, estabelecendo que a jornada de trabalho não deve exceder oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensação de horários através de acordos coletivos.
Além disso, a proposta assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Se aprovada, a mudança para eliminar a escala 6×1, garantindo pelo menos duas folgas semanais, entrará em vigor 60 dias após a promulgação, sem qualquer redução salarial.
Transição
O relator rejeitou emendas que propunham uma transição de 10 anos para a redução da jornada e compensações para empregadores, além de manter as 44 horas para serviços essenciais.
O relatório prevê uma transição em duas etapas, após um acordo do governo com a presidência da Câmara dos Deputados.
A primeira fase ocorrerá 60 dias após a promulgação da emenda, reduzindo a carga de 44 para 42 horas semanais.
Um ano após essa mudança, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, mantendo a limitação de oito horas diárias.
Após os 60 dias, o texto permite a ampliação da jornada diária para facilitar a distribuição da carga semanal, com negociação em convenção coletiva.
O artigo 3º do texto determina que, após 60 dias da publicação da emenda, cláusulas de acordos coletivos que não estejam em conformidade com as novas disposições perderão a validade.
O relator enfatizou que a redução da jornada representa uma intervenção significativa no mercado de trabalho, com implicações econômicas que devem ser cuidadosamente avaliadas.
Ele reconheceu as preocupações de empregadores sobre o aumento dos custos com a manutenção dos salários, mas defendeu que a redução gradual da carga horária é essencial para mitigar riscos.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, evitando cortes de empregos ou repasses de custos aos consumidores”, argumentou.
O relatório também menciona que uma lei ordinária poderá estabelecer condições diferenciadas para a duração do trabalho e dias de repouso, especialmente para trabalhadores com jornadas de seis horas em turnos ininterruptos.
“Convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que assegurem, na média, dois dias de repouso semanal dentro do mês, garantindo pelo menos um dia de descanso a cada semana”, diz o texto.
As novas regras não se aplicarão a jornadas já fixadas em 40 horas ou menos.
Além disso, a proposta prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para micro e pequenas empresas, visando minimizar os impactos da emenda, desde que mantenham níveis de emprego.
O relator salientou que o suporte a esses empreendimentos deve assegurar a preservação dos postos de trabalho existentes.
Em resumo, a proposta estipula que, após a promulgação da PEC, em 60 dias:
– inicia-se a escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;
– a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
Em 14 meses:
– a jornada deverá cair de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5X2.
Pejotização
Outro aspecto importante do texto é que as novas regras não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que receb