Homem é denunciado pelo MPSC por exibir adesivo nazista no carro em SC; caso reacende debates sobre apologia ao nazismo no Brasil
Ministério Público de Santa Catarina acusa motorista por divulgação do nazismo e porte irregular de arma em Araranguá
Um homem de Araranguá (SC) foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após circularem imagens de seu veículo ostentando um adesivo com a cruz suástica nazista e mensagens de conteúdo extremista, segundo informações da imprensa catarinense publicadas no fim de janeiro.
De acordo com a denúncia oferecida pela 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o veículo foi abordado pela Polícia Militar depois que moradores relataram a presença de um símbolo nazista associado a uma mensagem discriminatória (“Brasil Guerra Civil Já”), amplamente condenada pela sociedade por sua ligação direta com a ideologia totalitária do regime nazista alemão.
Durante a abordagem, os policiais também encontraram um revólver calibre .38 com seis munições, com registro vencido desde 2012, fato que acrescenta à denúncia imputações por porte irregular de arma de fogo, além da acusação principal de divulgação do nazismo, prevista pelo artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que criminaliza a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos e propaganda nazistas.
Denúncia e possíveis penalidades
O MPSC sustenta que a conduta do motorista configura crime de divulgação do nazismo, o que, conforme a legislação brasileira, pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa quando se trata da veiculação de símbolos fascistas como a suástica — um distintivo historicamente associado à repressão, genocídio e extrema violência da Alemanha nazista na Segunda Guerra Mundial.
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requereu que seja fixada indenização mínima de R$ 20 mil por dano moral coletivo, com destinação ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), a fim de promover projetos sociais voltados à promoção de direitos humanos e combate a discriminação.
A denúncia foi apresentada recentemente, mas ainda não foi recebida pelo Poder Judiciário, ou seja, o caso ainda dependerá de análise inicial pelo Judiciário para ser oficialmente aceito e prosseguir em ação penal.
Contexto legal e combate à apologia nazista no Brasil
No Brasil, a Lei nº 7.716/1989 define como crime a “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. A pena para essa conduta varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Dados divulgados por levantamentos de segurança pública apontam que a Polícia Federal abriu dezenas de inquéritos relacionados à veiculação de símbolos nazistas no Brasil nos últimos anos, especialmente a partir de 2020, quando aumentou o monitoramento desses tipos de crimes de ódio e intolerância.
Repercussões sociais e legalidade
Casos envolvendo a exibição de símbolos supremacistas ou ideologias totalitárias, como a suástica, frequentemente geram reação imediata da sociedade, de entidades de direitos humanos e de instituições de Justiça, justamente por seu vínculo com práticas de discriminação, racismo e violência histórica. A legislação brasileira trata com rigor esse tipo de conduta, não apenas devido à associação com o regime nazista, mas pelo risco de promoção de ódio e discriminação racial ou religiosa.
No âmbito global, vários países possuem regras similares que proíbem a exibição pública de símbolos extremistas para preservar a ordem pública e combater a propagação de ideologias extremistas. Em alguns lugares, como estados australianos ou europeus, a legislação inclui penalidades rigorosas para quem divulga símbolos ou gestos ligados ao nazismo, salvo em contextos educacionais, científicos ou históricos controlados.
Reflexões sobre o caso
A denúncia do MPSC evidencia como casos de exibição de símbolos associados ao nazismo continuam ocorrendo no Brasil e são tratados pelo sistema de justiça como crimes de ódio e discriminação. Em um contexto em que a legislação criminal brasileira reforça a reprovação a essas práticas, iniciativas policiais e do Ministério Público contribuem para a manutenção da memória histórica e para a promoção de uma sociedade mais plural, tolerante e respeitosa com a dignidade humana.
Foto: Karin Mariana/ Portal O Agora
