Deputados revelam seus votos na PEC da 6 X 1
Proposta de redução da jornada de trabalho avança na Câmara dos Deputados.
A proposta que visa a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais foi aprovada na Câmara dos Deputados com um expressivo apoio. A votação ocorreu em dois turnos, sendo que no segundo turno, a aprovação foi de 461 votos a favor e 19 contra.
Para que a proposta fosse aprovada, era necessário o mínimo de 308 votos, dado que se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O primeiro turno também teve um resultado favorável, com 472 votos a favor e 22 contra.
Após a aprovação na Câmara, a proposta agora segue para análise do Senado, onde poderá ser discutida e eventualmente aprovada ou modificada.
ENTENDA A PROPOSTA
A implementação da nova jornada de trabalho não ocorrerá de forma imediata. Segundo o cronograma estabelecido, 60 dias após a publicação da emenda, a jornada máxima permitida cairá para 42 horas semanais. A redução para 40 horas será efetiva 14 meses após a promulgação.
Entretanto, o direito a dois dias de folga por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos, entrará em vigor imediatamente após o prazo inicial de 60 dias, independentemente da jornada máxima estabelecida.
ACORDOS COLETIVOS
Para setores que operam ininterruptamente, como saúde e segurança, a proposta permite que as horas de trabalho sejam definidas através de acordos coletivos. Isso possibilita que sindicatos e empresas negociem a compensação das folgas de forma a atender as necessidades específicas de cada setor.
A nova legislação permitirá que a média de dois dias de repouso semanal seja calculada mensalmente, possibilitando que os trabalhadores compensem dias de trabalho mais intensos com folgas em outras semanas, desde que respeitada a média mensal.
Além disso, acordos e convenções coletivas anteriores que estipularem jornadas superiores a 40 horas ou apenas um dia de folga perderão validade automaticamente 60 dias após a publicação da emenda constitucional.
QUEM FICA DE FORA?
As novas regras de jornada e controle de ponto não se aplicarão a funcionários com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em R$ 21.188. Contudo, essa exceção não se aplica a funcionários públicos de estatais ou da administração direta, que deverão seguir a jornada reduzida independentemente de salário e escolaridade.
MEIs & TERCEIRIZADOS
Para os pequenos negócios, a proposta prevê que uma lei complementar posterior estabelecerá medidas de transição para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, vinculando benefícios fiscais à manutenção dos postos de trabalho.
Além disso, empresas com contratos de mão de obra com governos terão direito a um aditivo contratual de até 12 meses para reequilibrar suas finanças diante do novo custo da jornada. Os trabalhadores terceirizados passarão a usufruir da nova jornada assim que o aditivo for assinado ou ao final de um ano.
