Após 20 Anos de Tramitação, Prefeitura Sanciona Nova Lei das Águas de Caxias do Sul
Legislação atualizada regula uso do solo nas Zonas das Águas com foco em proteção ambiental e desenvolvimento sustentável
Caxias do Sul conquistou um marco importante na gestão dos recursos hídricos com a sanção da nova Lei das Águas, após 20 anos de discussões e processos técnicos e comunitários. A lei complementar nº 812 foi oficialmente assinada pelo prefeito Adiló Didomenico na noite de 15 de janeiro, em cerimônia realizada no Salão Paroquial de Vila Seca e contou com a presença de mais de 100 pessoas.
A legislação representa o principal marco regulatório para o uso e ocupação do solo nas chamadas Zonas das Águas — áreas que abrangem as principais bacias responsáveis pelo abastecimento de água do município, como Dal Bó, Maestra, Faxinal, Marrecas, Piaí, Sepultura e Mulada. A nova lei substitui normas anteriores obsoletas e tem como princípios centrais a proteção ambiental, promoção da sustentabilidade e organização das atividades econômicas com baixo impacto ecológico.
Um dos pontos centrais da lei é a definição de níveis de restrição ambiental — Crítico, Elevado, Moderado e Baixo — para orientar o parcelamento, a construção e o uso dos terrenos de acordo com sua fragilidade ambiental e sua importância para a segurança hídrica. Em áreas de menor impacto, passam a ser permitidos usos como habitações, comércios, serviços e turismo, desde que não gerem resíduos perigosos ou ameaças à qualidade da água.
A nova lei também regulariza atividades já existentes até 31 de dezembro de 2025, garantindo segurança jurídica a produtores, empreendedores e moradores que atuavam nessas áreas. Além disso, a legislação prevê a implantação do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), um mecanismo de incentivo que reconhece e remunera proprietários e produtores rurais pela preservação de mananciais, matas nativas, nascentes e zonas permeáveis — uma ferramenta que deve entrar em vigor nos próximos dois anos.
O novo marco legal não altera a proteção integral de Áreas de Preservação Permanente, como margens de rios e encostas íngremes, onde a ocupação continua restrita a atividades de proteção ambiental, monitoramento, saneamento ou lazer controlado. A legislação assegura, ainda, critérios rigorosos para tratamento de esgoto em novas edificações, evitando a contaminação dos cursos d’água que abastecem a cidade.
Autoridades municipais avaliaram a sanção da nova Lei das Águas como um avanço fundamental para garantir o abastecimento de água em quantidade e qualidade para as futuras gerações, ao mesmo tempo em que oferece regras claras e justas para moradores, produtores e investidores interessados em atuar nessas áreas sensíveis.
Foto: Vitória Guimarães
