Argentina concede refúgio a condenado do 8 de Janeiro pela primeira vez

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Argentina concede refúgio a brasileiro foragido por ataques em Brasília.

Autoridades argentinas concederam refúgio a um brasileiro pela primeira vez, relacionado aos ataques às sedes dos três Poderes em Brasília, ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada em 10 de outubro.

O beneficiado, Joel Borges Correa, foi preso na Argentina enquanto tentava atravessar a Cordilheira dos Andes em direção ao Chile, em novembro de 2024. Ele residia em Buenos Aires e foi detido em um controle de trânsito na localidade de El Volcán, província de San Luis, onde se encontrava com uma mala contendo roupas.

No Brasil, Correa havia sido condenado a 13 anos e seis meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão de conceder refúgio foi tomada pela Comissão Nacional para Refugiados da Argentina, que analisa e decide sobre pedidos de refúgio no país.

A Conare argentina opera de maneira semelhante ao órgão correspondente brasileiro, sendo composta por funcionários de diversos ministérios do governo argentino. Reportagens indicam que pelo menos quatro indivíduos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro foram detidos por diferentes forças de segurança na Argentina.

Além de Correa, outros brasileiros, como Wellington Luiz Firmino, Joelton Gusmão de Oliveira e Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, também foram presos, todos tentando fugir para o Chile. A maioria desses indivíduos tem solicitado refúgio, alegando perseguição política no Brasil. O país vizinho tem se tornado um destino para acusados de ataques golpistas desde a posse do presidente Javier Milei, em 2023, que possui alinhamento político com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a Conare, um refugiado é alguém que se encontra fora de seu país devido a temores fundados de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social ou opiniões políticas. Essa pessoa, devido a esses temores, não pode ou não deseja buscar proteção em seu país de origem.

Além disso, é considerado refugiado quem fugiu de sua nação por ameaças à vida, segurança ou liberdade, resultantes de violência generalizada, conflitos armados, violações massivas de direitos humanos ou outras circunstâncias que comprometam gravemente a ordem pública.

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