Argentina realiza a primeira reforma do mercado de trabalho desde 1974
Senado argentino aprova reforma trabalhista em meio a protestos e tensões sociais.
Após uma maratona legislativa de mais de 13 horas, os senadores da Argentina aprovaram a reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei. A nova legislação, conhecida como Lei de Modernização do Trabalho, representa a primeira vitória significativa do governo desde sua posse e altera fundamentos do sistema trabalhista vigente desde os anos 70.
As centrais sindicais, por sua vez, se mobilizam para organizar greves e ações judiciais contra a reforma, que consideram prejudicial aos trabalhadores. De acordo com os sindicatos, a nova norma facilita demissões, amplia a jornada de trabalho e enfraquece o direito à greve, enquanto o governo argumenta que a reforma é essencial para combater a rigidez do mercado de trabalho e a alta taxa de informalidade na economia.
O Senado aprova, mas as ruas não
Com 42 votos a favor e 30 contra, a proposta de reforma trabalhista superou sua principal barreira no Senado. A aprovação ocorreu em um clima de tensão, com protestos nas ruas sendo reprimidos pela polícia, resultando em feridos e detenções. O governo agora se prepara para a votação na Câmara dos Deputados, onde espera garantir a aprovação sem grandes modificações.
Demissões mais baratas
Um dos principais aspectos da reforma é a alteração no cálculo das indenizações por demissão. O abono de Natal, férias e bônus não mensais foram excluídos do cálculo, o que resulta em indenizações menores para os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa. Embora a lei estabeleça um teto mínimo de 67% do salário habitual, as grandes empresas poderão parcelar o pagamento em até seis meses.
Fundo comum para indenizações
Para minimizar o impacto financeiro das indenizações sobre as empresas, a nova legislação cria o Fundo de Assistência ao Trabalho (FAT). Este fundo será alimentado por contribuições mensais obrigatórias das empresas, com grandes corporações contribuindo com 1% e pequenas e médias empresas com 2,5% de sua folha de pagamento. Assim, a responsabilidade pelas indenizações será parcialmente transferida para esse fundo, diminuindo a carga sobre as empresas.
Jornada de trabalho de até 12 horas e banco de horas
A reforma mantém a carga horária máxima de 48 horas semanais, mas modifica a distribuição das horas trabalhadas. Com a introdução do “banco de horas”, empresas e trabalhadores poderão negociar um sistema em que horas extras sejam compensadas com dias de folga, permitindo jornadas de até 12 horas em determinados dias, desde que haja compensação posterior.
Horas extras desregulamentadas
Outra mudança significativa é a desregulamentação da remuneração de horas extras, que agora poderá ser negociada individualmente entre empregado e empregador, ao invés de ser regida apenas por convenções coletivas. Além disso, os salários poderão ser pagos em diferentes formas, incluindo moeda estrangeira ou benefícios como alimentação, com a obrigatoriedade de pagamento via transferência bancária.
Licença médica e férias
A nova legislação também impõe limitações nas licenças médicas, reduzindo o salário a 50% em casos de afastamento por condutas consideradas de risco à saúde. As férias também sofrerão alterações, podendo ser fracionadas em blocos de pelo menos sete dias, o que pode comprometer a tradição de períodos de descanso durante o verão.
As empresas terão maior liberdade para organizar as férias dos funcionários, sem garantir que todos os dias de descanso sejam concedidos em épocas de alta demanda, o que pode impactar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Limitações ao direito de greve
A reforma impõe novas restrições ao direito de greve, ampliando a lista de serviços essenciais que devem manter 75% de sua operação mesmo durante paralisações. As reuniões sindicais durante o horário de trabalho também exigirão autorização prévia e não poderão interferir no funcionamento normal das atividades. A nova legislação classifica ações como bloqueios e ocupações como infrações graves, podendo resultar em demissões.
