Câmara amplia poder de fiscalização do Samae sobre ligações de esgoto e uso de fossas sépticas

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Nova lei atribui ao Samae a responsabilidade por fiscalizar ligações à rede pública e a destinação de resíduos, com multas que podem ultrapassar R$ 7 mil

A Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (12), um projeto de lei complementar que amplia significativamente as atribuições do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) na área de saneamento básico e controle ambiental. A proposta transfere oficialmente ao Samae a responsabilidade pela fiscalização das ligações à rede pública de esgotamento sanitário, bem como pelo acompanhamento da destinação dos resíduos provenientes de fossas sépticas.

O texto aprovado corresponde ao Projeto de Lei Complementar nº 33/2025 e, para entrar em vigor, ainda depende da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Atualização da política ambiental municipal

A medida promove alterações na Lei Complementar nº 376/2010, que consolida a Política Municipal do Meio Ambiente, adequando a legislação às atuais demandas de controle sanitário, expansão urbana e proteção dos recursos hídricos. Na prática, o município passa a contar com um único órgão técnico responsável tanto pela operação quanto pela fiscalização das estruturas de esgoto, o que, segundo defensores da proposta, tende a dar mais agilidade e eficiência ao sistema.

Com a mudança, imóveis que não possuírem instalação predial de esgoto aprovada pelo Samae ficarão sujeitos a penalidades financeiras. Para residências unifamiliares, a multa prevista é de 40 Valores de Referência Municipal (VRMs). Já para prédios residenciais, estabelecimentos comerciais e pavilhões industriais, a penalidade sobe para 160 VRMs. Atualmente, cada VRM corresponde ao valor de R$ 48,99, o que pode resultar em multas que ultrapassam os R$ 7,8 mil nos casos mais graves.

Regras mais rígidas para fossas sépticas

O projeto também estabelece critérios claros para o manejo de fossas sépticas, especialmente em áreas ainda não atendidas pela rede coletora de esgoto. Sempre que a fossa estiver saturada de lodo, o proprietário do imóvel será obrigado a contratar empresa devidamente habilitada para realizar a remoção e a destinação ambientalmente adequada do resíduo.

Além disso, passa a ser obrigatório manter os comprovantes de destinação final do material, que poderão ser exigidos pelo Samae durante ações de fiscalização. O descumprimento das regras resultará em multa de 10 VRMs por metro cúbico de volume da fossa, valor que varia conforme o tamanho da estrutura instalada no imóvel.

Impacto ambiental e responsabilidade urbana

A ampliação do poder fiscalizador do Samae ocorre em um contexto de crescente preocupação com a poluição do solo, dos cursos d’água e dos lençóis freáticos, especialmente em áreas urbanas densamente povoadas. Especialistas apontam que ligações irregulares de esgoto e o descarte inadequado de resíduos de fossas estão entre as principais fontes de contaminação ambiental e riscos à saúde pública.

Com a nova legislação, o município de Caxias do Sul reforça a responsabilização dos proprietários de imóveis e busca alinhar suas normas locais às diretrizes nacionais de saneamento básico, fortalecendo a fiscalização e o cumprimento das regras ambientais.

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