Câmara aprova acesso da ANP a dados para combate a fraudes
A Câmara dos Deputados aprova projeto que amplia acesso da ANP a dados fiscais para melhorar fiscalização de combustíveis.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que permite à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acessar dados fiscais dos agentes regulados. Essa medida abrange informações relacionadas à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços dos derivados de petróleo e gás natural, além de combustíveis fósseis, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.
Com a aprovação, o projeto segue para análise do Senado. O principal objetivo é aprimorar a regulação e fiscalização do setor, prevenindo fraudes, adulteração de combustíveis e sonegação de impostos, além de outras práticas ilícitas que possam prejudicar a concorrência e a transparência do mercado.
A proposta visa também reduzir os custos de fiscalização dos agentes regulares, promovendo um ambiente mais justo ao eliminar vantagens competitivas de agentes irregulares. A ANP terá acesso permanente às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e), com a obrigação de preservar o sigilo fiscal das informações obtidas.
Além disso, a agência reguladora deverá notificar a Receita Federal ou as secretarias da Fazenda estaduais ou do Distrito Federal sempre que instaurar um processo sancionador que possa impactar a esfera tributária, dependendo do tipo de tributo envolvido.
Transição
Os deputados também aprovaram o projeto de lei (PL) 396/07, que estabelece diretrizes para o processo de transição de governo entre a eleição e a posse. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a redação final.
O texto determina que a administração que deixa o governo deve facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilização. Caberá ao chefe do Executivo assegurar o acesso dos novos administradores ou seus representantes às instalações e informações relevantes da gestão que se encerra, incluindo dados sobre serviços prestados por terceiros.
O projeto também exige que seja prestado apoio técnico e administrativo para os trabalhos da equipe de transição. Caso essas obrigações não sejam cumpridas, o texto prevê sanções administrativas, legais e multas, além da reparação de danos causados.
Entre as circunstâncias agravantes estão a sonegação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática e a danificação do patrimônio público, visando dificultar a transição. Tais ações resultam em um aumento de um terço na penalidade aplicada.
O texto estabelece um prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, que deve ser composta de maneira paritária, contados a partir da proclamação do resultado da eleição. Os membros da equipe não receberão remuneração, exceto se forem servidores públicos, que manterão suas remunerações e vantagens já recebidas.