Câmara aprova adequações em regras para condomínios e loteamentos em áreas de Zona das Águas
Medida permite continuidade de processos antigos, mas veta novos pedidos
A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou, em sessão ordinária desta semana, alterações na legislação que trata do uso e ocupação do solo em áreas classificadas como Zona das Águas (ZA).
A proposta modifica a Lei Complementar nº 812/2026 e foi encaminhada pelo Executivo municipal. O texto agora segue para sanção do prefeito Adiló Didomenico.
Continuidade para processos já em andamento
A principal mudança permite que processos administrativos de parcelamento do solo — especialmente condomínios residenciais em bacias de captação e loteamentos fechados — já protocolados possam continuar sua tramitação até a aprovação final e o registro em cartório.
A regra vale exclusivamente para empreendimentos que já possuíam diretrizes urbanísticas válidas sob a legislação anterior, a Lei Complementar nº 246/2005.
Regra é excepcional e não abre novos pedidos
Apesar de permitir a continuidade dos processos existentes, a medida estabelece que não serão aceitos novos pedidos de aprovação de loteamentos fechados nessas áreas.
Segundo o texto aprovado, a normativa tem caráter excepcional e transitório, aplicando-se apenas aos processos que já estavam em andamento quando a nova lei entrou em vigor.
Impacto urbanístico e ambiental
As áreas classificadas como Zona das Águas possuem regras específicas por estarem ligadas a bacias de captação e à preservação de recursos hídricos.
Com a alteração, o município busca equilibrar a continuidade de empreendimentos já iniciados com a necessidade de controle urbanístico e ambiental dessas regiões sensíveis.
Foto: Augusto Martins
