Câmara aprova em dois turnos PEC da Segurança Pública
A Câmara dos Deputados aprova PEC da Segurança Pública com ampliação da integração das forças de segurança.
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que visa regulamentar a integração entre as forças de segurança nos três níveis da federação. Desde 2025, essa proposta é considerada prioritária na agenda de segurança do Governo e passou por diversas alterações durante sua tramitação.
A proposta constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei nº 13.675/2018, que estabelece mecanismos de cooperação entre os órgãos de segurança da União, estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, inclui princípios, atribuições e instrumentos de cooperação federativa, além de diretrizes para a atuação integrada das polícias e órgãos de inteligência.
A proposta recebeu um amplo apoio, com a maioria dos partidos, exceto a federação Psol-Rede, se posicionando favoravelmente. O resultado foi de 487 votos a favor e 15 contra no primeiro turno, e 461 a 14 no segundo turno.
Principais pontos
A PEC define que os órgãos policiais devem atuar de forma integrada, promovendo a cooperação federativa. Isso inclui a criação de forças-tarefa intergovernamentais, interoperabilidade de sistemas e compartilhamento de informações entre instituições federais, estaduais e municipais.
Além disso, a proposta reorganiza a estrutura das forças de segurança e redefine as atribuições dos órgãos federais. A Polícia Federal, por exemplo, passa a ter competência expressa para investigar crimes com repercussão interestadual ou internacional, especialmente aqueles relacionados a organizações criminosas e milícias.
A ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal também é um ponto importante, permitindo que a corporação realize policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais, além de atuar na proteção de bens da União e participar de ações em situações de calamidade.
Outra inovação é a possibilidade de criação de polícias municipais, que poderão atuar no policiamento comunitário, desde que atendam a critérios como capacidade financeira e formação dos agentes, além de estarem integradas ao sistema nacional de segurança e sujeitas ao controle do Ministério Público.
A proposta ainda estabelece o Sistema de Políticas Penais e define as competências das polícias penais na custódia de estabelecimentos prisionais. Também constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com a obrigatoriedade de repasse de parte dos recursos a estados e ao Distrito Federal.
Adicionalmente, a PEC prevê a criação de um regime jurídico especial para integrantes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, com sanções mais rigorosas e restrições a benefícios penais.
Mudança de protagonismo
O texto original, apresentado em 2025, atribuía à União um papel central no combate ao crime organizado. Contudo, a nova relatoria prioriza a participação dos estados, definindo a aprovação de normas sobre segurança pública como competência concorrente entre União, Estados e Municípios.
O parecer mantém o papel consultivo do Conselho Nacional de Segurança Pública e permite que o Congresso Nacional sustente resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Divergência do Psol
A bancada da federação Psol-Rede foi a única a se opor ao texto, reconhecendo a importância da constitucionalização do Susp, mas criticando a proposta por reforçar uma lógica punitivista. A principal objeção refere-se ao novo regime de penas para integrantes de organizações criminosas, que, segundo críticos, restringe direitos fundamentais, como a progressão de pena e a liberdade provisória, comprometendo o caráter ressocializador das penas.
O Psol também defendeu a manutenção do protagonismo da União no combate ao crime organizado e se opôs à possibilidade de sustação de decisões do CNJ, destacando a importância de um sistema penal que priorize a ressocialização em vez da punição exacerbada.
