Câmara aprova novas regras para seguro-defeso em Medida Provisória

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A Câmara dos Deputados aprova medidas para fortalecer o seguro-defeso e combater fraudes.

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente a Medida Provisória (MP) 1323/25, que visa aumentar a rigidez na concessão do seguro-defeso, um benefício crucial para pescadores artesanais durante o período de piracema.

O objetivo principal da nova legislação é prevenir fraudes no pagamento do benefício. Para isso, foram estabelecidas novas condições de cadastro e identificação dos beneficiários. Além disso, a medida permite que as parcelas pendentes sejam quitadas em 2026, desde que os beneficiários atendam aos requisitos legais.

O seguro-defeso é destinado a pescadores artesanais que se veem impossibilitados de exercer sua atividade devido à proibição de pesca durante a reprodução das espécies. A MP determina que o pedido de benefício deve ser feito dentro dos prazos legais, garantindo assim a regularidade do recebimento em anos anteriores.

Outra importante alteração é que o pagamento do benefício será realizado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa. A legislação também estabelece que as despesas relacionadas ao seguro-defeso não serão contabilizadas no limite previsto pela legislação vigente, permitindo uma maior flexibilidade orçamentária.

Para o ano de 2026, o valor total destinado ao seguro-defeso, excluindo os atrasados, está estimado em R$ 7,9 bilhões. Esta quantia reflete a dotação orçamentária do ano anterior, acrescida da correção permitida pelo arcabouço fiscal, que inclui o IPCA e uma variação real da receita primária de até 2,5%.

Além disso, a nova legislação prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025. Este relatório é essencial para que os pescadores mantenham a habilitação ao auxílio no ano subsequente.

É importante ressaltar que aqueles que não estiverem em dia com a apresentação do Reap não poderão receber os valores destinados ao sustento familiar durante os períodos de proibição de pesca, que são fundamentais para a preservação das espécies.

Para ter acesso aos benefícios relativos a 2026, será necessário que os pescadores apresentem apenas o Reap de 2025, simplificando o processo de habilitação.

O relator da proposta, deputado Beto Faro, enfatizou que a medida busca restaurar a integridade do seguro-defeso, dificultando fraudes que prejudicam tanto os beneficiários legítimos quanto a moralidade pública. Ele destacou que a iniciativa do governo é fundamental para assegurar uma renda básica aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida, permitindo assim a reprodução das espécies pesqueiras.

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