Câmara aprova projeto de lei antifraude e aumenta penas para crimes organizados

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Câmara dos Deputados aprova projeto de lei antifacção com aumento de penas e restrições.

A Câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto de lei antifacção, que visa endurecer as penas para a participação em organizações criminosas e milícias. A nova legislação também prevê a apreensão de bens dos investigados em determinadas circunstâncias.

O texto, aprovado em plenário, representa um acordo com o governo e mantém a maior parte da versão anterior elaborada pela Câmara, que havia sido rejeitada pelo Senado. As mudanças propostas pelos senadores foram, em sua maioria, descartadas.

Após a aprovação, a proposta será encaminhada para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto havia sido enviado ao Congresso em outubro do ano passado, demonstrando a urgência do governo em combater a criminalidade organizada.

O relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, que tipifica diversas condutas associadas a organizações criminosas e milícias, estabelecendo penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para crimes classificados como domínio social estruturado.

O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

Restrições

Conhecida como Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça falecido recentemente, a proposta impõe severas restrições aos condenados por domínio ou favorecimento. Entre as sanções, estão a proibição de benefícios como anistia, graça ou indulto, além de fiança e liberdade condicional.

Dependentes do segurado não terão direito ao auxílio-reclusão caso ele esteja preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade por crimes previstos na nova legislação.

Os condenados ou mantidos sob custódia até o julgamento deverão ser encarcerados em presídios federais de segurança máxima se houver indícios de que exercem liderança ou fazem parte do núcleo de comando de organizações criminosas ou milícias.

Aqueles que apenas realizarem atos preparatórios para auxiliar na execução das condutas listadas poderão ter suas penas reduzidas em até 50%.

O projeto define facção criminosa como qualquer organização que, através de violência, ameaça ou coação, busca controlar territórios ou intimidar a população e autoridades.

O enquadramento se aplica também a ações que visem atacar serviços e infraestrutura essenciais, além de atos relacionados à execução dos crimes tipificados na proposta.

Taxação excluída

O relator, Guilherme Derrite, defendeu a inclusão de uma nova contribuição, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), sobre apostas para financiar o combate ao crime organizado. No entanto, essa taxação foi retirada do texto por meio de um destaque do PP e será discutida em outro projeto.

A proposta original incluía uma taxação de 15% sobre apostas de quota fixa, com a Cide-Bets sendo cobrada até a implementação do Imposto Seletivo previsto para 2027. Os recursos arrecadados seriam destinados à construção e modernização de presídios.

Além disso, o destaque do PP também excluiu normas de regularização de impostos devidos por empresas de apostas nos últimos cinco anos, além de medidas adicionais de fiscalização pelo setor financeiro.

Serão aplicáveis regras específicas para apuração, investigação e obtenção de provas relacionadas aos crimes listados no projeto, conforme as diretrizes para crimes de organização criminosa.

Uma mudança polêmica referente à atribuição da Polícia Federal foi retirada do texto. A PF continuará responsável, juntamente com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional em investigações que envolvam organizações estrangeiras.

A legislação também assegura que acordos, tratados e princípios de reciprocidade internacional serão respeitados durante investigações, extradições e recuperação de ativos.

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