Câmara de Caxias do Sul regulamenta nova Verba de Gabinete Indenizatória para vereadores

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Lei cria verba de até R$ 4,8 mil por mês para cada gabinete

Dois documentos oficiais recentemente publicados pela Câmara Municipal de Caxias do Sul detalham a criação e a regulamentação da chamada Verba de Gabinete Indenizatória, recurso mensal destinado ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.

Os textos tratam, respectivamente, da instituição legal da verba e da forma como ela poderá ser utilizada e fiscalizada pelos vereadores.

Lei cria verba de até R$ 4,8 mil por mês para cada gabinete

A Lei nº 9.412, de 15 de janeiro de 2026, sancionada pelo Executivo municipal, institui oficialmente a Verba de Gabinete Indenizatória no âmbito do Legislativo caxiense. O valor máximo estabelecido é de até R$ 4.800,00 mensais por vereador, exclusivamente para ressarcimento de despesas ligadas à atividade parlamentar .

De acordo com a lei, o recurso pode ser utilizado para despesas como:

  • locação de imóveis para escritórios de apoio;
  • aluguel de equipamentos e bens móveis;
  • aquisição de materiais de consumo;
  • contratação de consultorias e assessorias especializadas, inclusive comunicação institucional;
  • materiais gráficos, cópias e publicações;
  • despesas com transporte e combustível, entre outras.

A legislação veda expressamente a compra de bens permanentes, como equipamentos com vida útil superior a dois anos, e determina que todas as despesas devem ser comprovadas documentalmente, sob pena de glosa ou devolução dos valores.

Resolução de Mesa detalha regras, controles e vedações

Já a Resolução de Mesa nº 1.649/A, de 12 de fevereiro de 2026, aprovada pela Mesa Diretora da Câmara, regulamenta de forma detalhada como a verba deve ser utilizada e como ocorrerá a prestação de contas .

O texto estabelece critérios objetivos para:

  • apresentação de contratos e notas fiscais;
  • comprovação da execução dos serviços;
  • limites e finalidades de cada tipo de despesa;
  • prazos para solicitação de ressarcimento.

A resolução também impõe vedações importantes, como:

  • proibição de contratação de empresas ligadas ao próprio vereador ou a familiares;
  • vedação de uso da verba para fins eleitorais, partidários ou promoção pessoal;
  • obrigatoriedade de que materiais gráficos tenham caráter exclusivamente informativo e institucional.

No caso de serviços de consultoria ou comunicação, a norma exige ainda a apresentação de relatórios de atividades, assinados pelo prestador e pelo parlamentar, além da análise prévia da Câmara quanto à legalidade do conteúdo.

Transparência e fiscalização

Os documentos determinam que o controle interno da Câmara poderá solicitar esclarecimentos adicionais e que despesas irregulares serão glosadas, ficando o vereador responsável pelo pagamento. Caso haja ressarcimento indevido, o parlamentar poderá ser obrigado a devolver os valores, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas, civis ou penais.

A regulamentação entra em vigor imediatamente e passa a disciplinar o uso da verba já a partir de 2026.

Tema deve seguir em debate

A criação da Verba de Gabinete Indenizatória e sua regulamentação ocorrem em um momento de intenso debate público sobre gastos do Legislativo, transparência e uso de recursos públicos. Com a publicação dos documentos, passam a existir regras formais claras, o que não impede, porém, questionamentos da sociedade sobre a necessidade, os valores envolvidos e a fiscalização efetiva desses recursos.

Foto: Divulgação/ Câmara Municipal de Caxias do Sul

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