Cármen Lúcia divulga diretrizes para a atuação de juízes durante as eleições

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Ministra Cármen Lúcia estabelece diretrizes éticas para juízes eleitorais nas eleições de outubro.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) uma série de recomendações aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O objetivo é que essas diretrizes sejam seguidas pelos juízes eleitorais durante as eleições de outubro.

Essas regras visam estabelecer um parâmetro ético que discipline o comportamento dos magistrados da Justiça Eleitoral ao longo do pleito. As orientações foram divulgadas na semana passada, durante a abertura dos trabalhos de 2026.

Entre as principais diretrizes, destaca-se a obrigatoriedade de os juízes eleitorais divulgarem a agenda de audiências com partes e advogados. Além disso, os magistrados estão proibidos de fazer manifestações sobre os processos em andamento e de participar de eventos que envolvam candidatos ou seus aliados.

Outra recomendação importante é que os juízes não devem publicar suas preferências políticas nas redes sociais, a fim de evitar questionamentos sobre a imparcialidade de suas decisões.

Confira as regras:

  • Audiências: Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas;
  • Manifestações: Manter postura comedida em intervenções e manifestações sobre temas relacionados ao processo eleitoral;
  • Eventos: Evitar participar de eventos que promovam confraternização com candidatas ou candidatos, visando prevenir conflitos de interesse;
  • Redes sociais: Abster-se de manifestações sobre escolhas políticas pessoais em qualquer meio, incluindo redes sociais;
  • Presentes: Não aceitar ofertas, presentes ou favores que possam comprometer a imparcialidade;
  • Escritórios de advocacia: Afastar-se de atos ou processos em que escritórios de advocacia dos quais faça parte estejam envolvidos;
  • Atividades privadas: Não assumir compromissos que possam prejudicar o cumprimento de seus deveres funcionais;
  • Sinalizações: Evitar quaisquer sinalizações que possam ser interpretadas como favorecimento ou perseguição;
  • Divulgação: Garantir que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos;
  • Transparência: Reafirmar a transparência como princípio essencial, assegurando ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral.

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