Chapéis na roça não precisarão ser substituídos por capacetes, esclarece nova legislação
Informação sobre uso de chapéus e capacetes no campo é falsa.
Produtores rurais estão alarmados com boatos que afirmam que uma nova legislação obriga o uso de capacetes em vez de chapéus. No entanto, essa informação é incorreta.
A legislação que aborda a segurança do trabalhador rural já está em vigor há mais de duas décadas, conhecida como Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), estabelecida em 2005.
De acordo com essa norma, cabe ao empregador fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), cuja escolha deve ser baseada na atividade realizada e em avaliações de riscos envolvidos. Entre os EPIs estão:
👩🌾 Chapéus, que oferecem proteção contra sol, chuva e respingos;
👷🏻 Capacetes, que protegem contra impactos de quedas ou objetos.
Portanto, a legislação prevê o uso de ambos os equipamentos de proteção.
O Ministério do Trabalho esclareceu que a norma não impõe a obrigatoriedade do uso de capacete para todos os trabalhadores rurais. A nota enfatiza que não existe qualquer dispositivo que determine essa adoção universal.
O objetivo da NR-31 é estabelecer diretrizes para a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), que exige a identificação de perigos nas atividades rurais e a definição de medidas para controlar esses riscos.
Se, em uma atividade específica, o risco de trauma craniano for elevado, como em rodeios, o PGRTR pode recomendar o uso de capacete. Por outro lado, em situações de exposição intensa ao sol, o chapéu é o equipamento mais apropriado.
Embora a NR-31 tenha passado por atualizações ao longo dos anos, nenhuma delas proibiu o uso de chapéus pelos produtores rurais. Além disso, a norma não menciona profissões ou atividades específicas, pois o uso dos EPIs está sempre relacionado aos riscos a que os trabalhadores estão expostos.
O Ministério do Trabalho detalha que a prevenção de riscos deve seguir três etapas:
- Eliminação ou redução do risco na origem;
- Adoção de medidas de proteção coletiva;
- Uso do EPI adequado quando as duas primeiras não forem suficientes.
Todos os EPIs devem ser fornecidos pelo empregador.
Vídeos que circulam em plataformas sociais afirmam que não houve mudança na lei, mas sim uma nova interpretação da fiscalização, tornando o uso de capacete obrigatório para peões. No entanto, essa informação também foi desmentida pelo Ministério do Trabalho.
Em nota, o diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, afirmou que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é baseada em critérios técnicos e legais, visando a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias.
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