Crime de estupro: agravantes e punições previstas na legislação
Polícia Civil investiga estupro coletivo em Copacabana envolvendo adolescentes.
No Rio de Janeiro, a Polícia Civil está em busca de respostas sobre um caso de estupro coletivo que ocorreu em Copacabana, na Zona Sul, envolvendo uma jovem de 17 anos. O crime, que aconteceu na noite de 31 de janeiro, teria a participação de quatro homens e um adolescente.
A legislação brasileira impõe penas severas para crimes de estupro, especialmente em casos coletivos e quando a vítima é menor de 18 anos. Esses agravantes foram estabelecidos em resposta a uma crescente preocupação pública com a segurança e a proteção dos jovens.
O crime de estupro é definido no artigo 213 do Código Penal, que foi atualizado pela Lei nº 12.015, de 2009. Esta lei estabelece que o estupro é o ato de constranger alguém, por meio de violência ou grave ameaça, a ter relações sexuais ou a praticar atos libidinosos.
Em termos mais simples, “conjunção carnal” refere-se a qualquer ato sexual que envolva penetração. Já o termo “ato libidinoso” abrange diversas práticas que visam a satisfação sexual, como toques íntimos, masturbação em público, sexo oral ou anal, entre outros, sem o consentimento da vítima.
Para que uma prática sexual seja considerada crime, é essencial que haja constrangimento, violência, ameaça e ausência de consentimento. As penas para os responsáveis podem variar de 6 a 10 anos de prisão, dependendo das circunstâncias do crime.
Além disso, se a vítima sofrer lesões corporais graves ou for menor de 18 anos, a pena pode aumentar para 8 a 12 anos. Em casos onde o crime resulta na morte da vítima, a pena pode alcançar de 12 a 30 anos de reclusão.
A lei nº 13.718, de 2018, introduziu penas mais rigorosas para os casos de estupro coletivo, que ocorre quando duas ou mais pessoas estão envolvidas. Este tipo de crime pode ser agravado ainda mais se for classificado como “estupro corretivo”, que visa controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
As penas para estupro coletivo podem ser aumentadas entre um terço e dois terços, elevando o tempo máximo de prisão de 10 anos (para crimes individuais) para até 16 anos e oito meses (para crimes coletivos). Esta alteração legislativa surgiu após a repercussão de um caso em 2016, onde uma mulher de 34 anos foi vítima de um estupro coletivo em São Gonçalo.
A 12ª Delegacia Policial continua a investigar o caso em Copacabana, buscando identificar e responsabilizar todos os envolvidos.
A legislação brasileira também prevê penas mais severas para casos em que a vítima é considerada vulnerável, como menores de 14 anos e pessoas com deficiência. A lei 15.280 de 2025 atualizou as penalidades, estabelecendo reclusão de 10 a 18 anos para o estupro de vulnerável.
Além disso, o estupro que resulta em lesões corporais graves pode levar a penas de 12 a 24 anos, enquanto o resultado morte pode acarretar penas de 20 a 40 anos. A prática de atos sexuais na presença de menores de 14 anos é punida com 5 a 12 anos de prisão.
Recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.195/24, que reafirma que relações sexuais com menores de 14 anos são crime, independentemente de consentimento ou da situação da vítima. Este projeto foi uma resposta a uma decisão controversa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que inicialmente absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, alegando que a relação era consensual.
Após a repercussão negativa, o tribunal reconsiderou e condenou o acusado, evidenciando a necessidade de uma legislação mais rigorosa e clara em relação ao estupro de vulneráveis.