Detran Gaúcho finaliza principais alterações na obtenção da carteira de motorista no Brasil
Implementação de novas regras da CNH no Rio Grande do Sul é concluída.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul finalizou a implementação das novas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que foram anunciadas em dezembro. Essa mudança abrange diversas aspectos, incluindo a pontuação e o uso de veículos próprios durante as aulas e provas práticas.
Uma das principais alterações diz respeito ao escore necessário para aprovação no teste de direção. O limite de pontos para ser considerado aprovado agora é de dez, aumentando de três. Além disso, os critérios para contar as faltas também sofreram modificações significativas.
Anteriormente, faltas como não acionar o pisca-alerta ou deixar o motor apagar eram penalizadas. Agora, apenas infrações de trânsito são contabilizadas, cada uma com um peso específico que varia conforme a gravidade da infração:
– Infração leve – peso 1.
– Infração média – peso 2.
– Infração grave – peso 4.
– Infração gravíssima – peso 6.
O teste de baliza, que avalia a capacidade de estacionar e retirar o veículo de uma vaga, foi eliminado. Entretanto, o Detran destaca que o examinador pode interromper o teste caso observe comportamentos que indiquem a imperícia do candidato e riscos à segurança.
Outra novidade é a regulamentação para instrutores autônomos, que podem agora atuar sem estar vinculados a um Centro de Formação de Condutores (CFC). A utilização de veículos próprios para aulas e provas também foi autorizada.
As diretrizes que regulamentam essas mudanças foram publicadas em fevereiro e têm um prazo de vigência de 30 dias. As novas regras se aplicam apenas às categorias A (moto), B (carro) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), enquanto as categorias profissionais e veículos pesados (C, D e E) continuarão a ser ensinadas exclusivamente em CFCs.
Para garantir a supervisão das aulas, o Detran exigirá que instrutores autônomos registrem suas atividades em um sistema informatizado e realizem filmagens das aulas. Para utilizar o sistema, é necessário ter um smartphone compatível e um plano de dados móveis.
Os instrutores têm a liberdade de usar veículos próprios, de terceiros ou do próprio candidato, desde que estejam em conformidade com a legislação. Os carros utilizados nas aulas devem ter no máximo oito anos para a categoria A e 12 anos para a categoria B.
Os veículos usados para ensino precisam ter uma faixa branca removível com a inscrição “Autoescola”. O registro das aulas será responsabilidade do instrutor, que deve usar o aplicativo “CNH do Brasil” para tal. As provas serão agendadas pelo candidato diretamente no Detran.
Para se cadastrar no Detran e obter autorização para dar aulas, os instrutores devem cumprir requisitos da legislação que regulamenta a profissão, incluindo a apresentação de documentos como certidão de antecedentes criminais e registro de Exerce Atividade Remunerada com o Veículo (EAR) na CNH.
Os requisitos incluem ter pelo menos 21 anos, ensino médio completo, dois anos de habilitação, não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 60 dias e participação em cursos de direção defensiva e primeiros socorros.
O cadastramento é feito online e, se aprovado, terá validade de dois anos, podendo ser renovado. Instrutores já credenciados nos CFCs serão automaticamente cadastrados.
Em breve, o site do Detran divulgará a lista de instrutores autorizados a atuar no estado, e os valores das aulas serão acordados diretamente entre o profissional e o candidato, sem intervenção do Detran.
