Dino bloqueia aprovação de novas leis no Congresso que ultrapassam teto do funcionalismo

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Ministro do STF proíbe novas leis que ultrapassem o teto remuneratório de servidores públicos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma nova liminar nesta quinta-feira, expandindo as proibições relacionadas ao pagamento de penduricalhos a funcionários públicos dos Três Poderes. Essa decisão impede que o Congresso Nacional aprove novas legislações que permitam pagamentos superiores ao teto remuneratório estabelecido em R$46.366,19 mensais, valor correspondente ao salário dos ministros do STF.

Em sua declaração, Dino afirmou: “É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional.” O ministro também ressaltou que essa determinação se aplica a novos atos normativos de órgãos autônomos, exceto para a lei nacional mencionada na Emenda Constitucional nº 135/2024, que trata das verbas indenizatórias fora do teto.

A decisão do ministro é uma resposta ao questionamento de diversas entidades de servidores e membros dos Poderes. Ela complementa uma liminar anterior, na qual Dino havia ordenado a suspensão imediata de pagamentos que excedessem o teto do funcionalismo público.

As duas liminares emitidas por Dino deverão ser analisadas e referendadas ou derrubadas pelo plenário do Supremo em uma sessão colegiada.

Essa medida surge em um contexto recente, onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou partes de um projeto de lei que permitiria que servidores das duas Casas Legislativas e do Tribunal de Contas da União (TCU) recebessem valores acima do teto por meio de penduricalhos.

Na nova decisão, o ministro reafirmou que os órgãos públicos têm um prazo de 60 dias para publicar as verbas remuneratórias e indenizatórias que utilizam, especificando as leis que as fundamentam.

Dino também destacou que caberá exclusivamente ao STF determinar a fixação de um regime transitório, caso o Congresso Nacional não atue para corrigir a omissão inconstitucional.

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