Dino extingue aposentadoria compulsória para juízes e prevê perda do cargo

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Ministro do STF determina que aposentadoria compulsória não deve ser usada como punição a juízes.

BRASÍLIA, DF – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a aposentadoria compulsória não deve ser aplicada como forma de punição a juízes, enfatizando que infrações graves devem resultar na perda do cargo.

Dino argumentou que, desde a reforma da Previdência de 2019, não há mais base constitucional para a aposentadoria compulsória como penalidade, uma vez que essa prática permite que juízes continuem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, mesmo em casos de infrações disciplinares sérias.

Em sua decisão, o ministro destacou que “não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019”.

Ele sugeriu que, se o Conselho Nacional de Justiça considerar que juízes merecem a punição máxima, o caso deve ser encaminhado à Advocacia Geral da União para que esta proponha uma ação de perda de cargo ao STF.

Dino também se dirigiu ao ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, pedindo uma revisão do sistema de responsabilidade disciplinar no Judiciário, propondo a substituição da aposentadoria compulsória por medidas efetivas para a perda de cargo de magistrados que cometem infrações graves.

A decisão foi proferida em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que buscava anular uma decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória. A decisão ainda pode ser contestada e levada a um colegiado.

O juiz em questão foi punido por práticas como morosidade processual deliberada e direcionamento de ações para concessão de liminares em benefício de policiais militares envolvidos em milícias.

Dino sustentou que a aposentadoria é um direito adquirido e não deve ser considerada uma punição. Ele afirmou que “a aposentadoria é um benefício previdenciário que visa garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não for mais possível o exercício da atividade laboral”.

A aposentadoria compulsória como sanção disciplinar está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mas o ministro argumentou que essa prática foi revogada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, não fazendo mais sentido manter juízes imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar.

No caso específico, Dino determinou que o CNJ reavalie as punições impostas ao juiz de Mangaratiba, apresentando três alternativas: absolver o juiz, aplicar outra sanção válida que não inclua a aposentadoria compulsória, ou enviar o caso à AGU para que proponha uma ação de perda de cargo ao STF.

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