Dino interrompe quebra de sigilo de Lulinha e demais investigados da CPI do INSS
Ministro do STF suspende quebras de sigilo de citados pela CPI do INSS
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu suspender a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os citados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista do INSS, incluindo Fabio Luis Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Lula. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 5, e estende uma medida anterior que favoreceu a empresária Roberta Moreira Luchsinger.
O ministro ressaltou que a CPI ainda pode deliberar sobre a questão, se considerar necessário, em relação a todos os citados. Dino também afirmou que essa decisão não interfere nas investigações que estão sendo conduzidas pela Polícia Federal.
Em suas declarações, o relator enfatizou que a decisão não anula quebras de sigilo que já foram realizadas sob a supervisão do STF, em procedimentos distintos. Ele considerou prejudicadas todas as petições que solicitaram a extensão do entendimento favorável à empresária.
A CPI havia aprovado 87 requerimentos em 26 de fevereiro, mas as defesas dos citados questionaram a forma como a votação foi realizada, em bloco. Na liminar anterior, Dino argumentou que não é aceitável a suspensão de direitos constitucionais de maneira generalizada.
Inicialmente, advogados acreditavam que a decisão do ministro implicaria a suspensão de todos os requerimentos, devido à ilegalidade na quebra de sigilo de um dos envolvidos. Contudo, após informações de que a decisão era específica para a empresária, os advogados começaram a protocolar pedidos de extensão para seus clientes.
Além da defesa de Lulinha, outros citados, como o lobista Márcio Alaor, o economista e ex-CEO do Banco Master Augusto Ferreira Lima, e a empresária Leila Pereira, presidente do Palmeiras, também solicitaram que as quebras de sigilo contra eles fossem barradas.
Nesta quinta-feira, Dino afirmou que criar distinções entre os citados para as quebras de sigilo resultaria em insegurança jurídica e em debates intermináveis tanto na esfera administrativa, como no Banco Central e na Receita Federal, quanto na judicial.
Ele destacou que a votação em bloco realizada na sessão de 26 de fevereiro impossibilita que o ato seja considerado nulo para alguns e válido para outros, em respeito ao princípio da não contradição.
