Dupla é condenada pelo júri popular por homicídio após discussão no Noroeste gaúcho

Compartilhe essa Informação

Dois homens são condenados por homicídio em Tiradentes do Sul após ataque brutal

Um júri popular decidiu pela condenação de dois homens envolvidos na morte de Alberi Martins da Silva, de 38 anos, em um desentendimento no município de Tiradentes do Sul, no Noroeste gaúcho. O crime ocorreu na noite de 25 de outubro de 2020, quando a vítima foi agredida com pedaços de madeira após uma discussão sobre a obstrução de passagem causada por seu veículo na Prainha do Cascalho.

Laudos periciais revelaram fraturas cranianas extensas e diversos ferimentos que corroboraram a dinâmica do ataque. Alberi, conhecido como “Bico”, não sobreviveu, falecendo dois dias depois em um hospital de Três Passos, devido a um traumatismo cranioencefálico severo.

O primeiro réu foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado, enquanto o segundo recebeu uma pena de dez anos e dez meses em regime semiaberto, pelo homicídio privilegiado-qualificado. A decisão do júri absolveu outros dois indivíduos, um deles a pedido do Ministério Público e o outro por deliberação dos jurados. A promotora de justiça responsável anunciou que recorrerá da absolvição e da pena aplicada, considerando-a insuficiente.

As evidências apresentadas durante o julgamento, incluindo vídeos e testemunhos, demonstraram um ataque coordenado, onde as agressões continuaram mesmo após Alberi ter caído ao chão. A promotora destacou que a brutalidade do ataque e a dinâmica de surpresa foram fatores determinantes para a condenação dos réus.

No caso do réu que recebeu a pena mais severa, o Conselho de Sentença considerou agravantes como motivo fútil e uso de meio cruel. Para o segundo réu, os jurados reconheceram a presença de uma “violenta emoção” como fator atenuante, mas mantiveram as qualificadoras referentes à crueldade do ato.

Norte do Estado

Em Passo Fundo, também no Norte do estado, um homem foi condenado a 39 anos de prisão por tentativa de feminicídio e estupro de vulnerável, ocorridos em outubro de 2024. A pena inclui multa e indenização por danos morais.

O agressor, que descumpriu medidas protetivas, invadiu a residência da ex-companheira, agredindo-a de forma brutal, deixando-a ferida e inconsciente. Ele aproveitou-se da situação para cometer o estupro. A vítima sobreviveu após receber atendimento médico.

A promotora responsável pelo caso enfatizou a importância de uma resposta judicial rigorosa à violência de gênero, afirmando que cada condenação é um passo para a conscientização e a implementação de políticas de proteção.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *