Especialista aponta defasagem na minuta do TSE sobre inteligência artificial

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Discussão sobre regulamentação do uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais é agendada pelo TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou uma audiência para o dia 5 de fevereiro de 2026, onde irá debater com a sociedade civil a regulamentação do uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais. A minuta em discussão, apresentada pelo vice-presidente da Corte, Nunes Marques, tem gerado críticas entre especialistas, que consideram que as novas diretrizes não abordam adequadamente os riscos associados à tecnologia.

A advogada Karine Borges de Liz, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, destaca que a minuta não reflete a evolução da inteligência artificial. Segundo ela, em 2024, os deepfakes já eram uma preocupação crescente, mas a regulamentação atual ainda não se adaptou a essas mudanças. A especialista salienta que o TSE permitiu o uso de inteligência artificial, desde que haja um aviso de transparência, mas acredita que a regulamentação precisa ser mais abrangente para 2026.

Borges de Liz afirma que a minuta deixa as regras como estão, o que é insuficiente diante do avanço tecnológico. Ela aponta uma “dicotomia normativa”, onde a proibição de deepfakes contrasta com a permissão do uso de inteligência artificial. A discussão, segundo ela, deve focar se a manipulação de imagens artificialmente criadas pode causar danos, em vez de simplesmente se preocupar com o tipo de tecnologia utilizada.

Durante a audiência, instituições como o Ministério Público do Estado de São Paulo, Facebook Brasil, Google Brasil e o Partido dos Trabalhadores terão a oportunidade de se manifestar. O TSE possui até o dia 5 de março para discutir essa e outras 11 minutas relacionadas às eleições, conforme o calendário eleitoral. Borges de Liz descreve o prazo como uma “janela breve”, mas ressalta que não se trata de um texto inédito.

Atualmente, estão em vigor as regras estabelecidas pela resolução nº 23.732 de 2024, que determina que o uso de conteúdo “sintético multimídia” deve ser sinalizado de forma clara e acessível. Além disso, a resolução proíbe a utilização de conteúdo fabricado para disseminar informações notoriamente inverídicas ou descontextualizadas, com penalidades que podem incluir a cassação do registro ou mandato do autor das peças.

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