Ex-presidente da Vale é processado por tragédia em Brumadinho, decide STJ

Compartilhe essa Informação

STJ decide que ex-presidente da Vale deve responder por rompimento de barragem em Brumadinho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão realizada na última terça-feira, que Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, deve ser incluído em ação penal relacionada ao rompimento da barragem em Brumadinho, ocorrido em 2019. A decisão foi tomada pela 6ª Turma, que votou pela destrancamento do processo com uma maioria de 3 votos a 2.

Os ministros Og Fernandes e Rogério Schietti acompanharam o relator, Sebastião Reis Júnior, que propôs a reformulação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Em contrapartida, os ministros Carlos Brandão e Antonio Saldanha votaram pela manutenção do trancamento da ação.

Durante a votação, Fernandes ressaltou declarações de Schvartsman feitas em 2017, quando afirmou que as barragens da Vale estavam em “estado impressionante de qualidade”. O ministro destacou que havia a possibilidade de evitar a tragédia a partir de uma denúncia anônima que alertava sobre a insegurança das estruturas da empresa.

Brandão, por sua vez, argumentou que a gravidade da tragédia não justificava a flexibilização das garantias processuais. Ele observou que, em 2017, a Vale contava com 130 mil empregados, e exigir que o principal executivo revisse os dados técnicos da barragem seria um ônus incompatível com suas funções.

A defesa de Schvartsman foi contatada para comentar a decisão, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem. O texto será atualizado caso uma resposta seja recebida.

O julgamento havia sido suspenso em 17 de março, após pedido de vista do ministro Og Fernandes, que sucedeu o voto de Antonio Saldanha, que se opôs ao recurso. Saldanha destacou a complexidade probatória do caso e a necessidade de distinguir entre responsabilidade civil e penal, argumentando que um presidente de grande empresa não gerencia diretamente cada aspecto técnico de suas operações.

ENTENDA O CASO

O incidente que originou a ação penal ocorreu no dia 25 de janeiro de 2019, quando a barragem da mina do Córrego do Feijão se rompeu em Brumadinho.

A denúncia na esfera penal inclui 270 homicídios qualificados e crimes ambientais associados ao desastre.

No julgamento, o STJ analisou um recurso do Ministério Público Federal contra a decisão do TRF-6, que havia trancado a ação penal exclusivamente em relação a Schvartsman, alegando falta de evidências de sua atuação direta nos eventos que levaram à tragédia.

O MPF argumenta que o TRF-6 extrapolou os limites do habeas corpus ao se antecipar na análise de provas, sustentando que a denúncia aponta omissões significativas do ex-presidente diante de alertas sobre a segurança da barragem.

COMO VOTARAM OS MINISTROS

A 6ª Turma do STJ, especializada em direito penal, é responsável por julgar habeas corpus e outros processos criminais.

Confira a composição do julgamento:

  • Sebastião Reis Júnior (relator) – votou para restabelecer a ação penal;
  • Rogerio Schietti Cruz – acompanhou o relator;
  • Antonio Saldanha Palheiro – divergiu e votou para manter o trancamento da ação;
  • Og Fernandes – acompanhou o relator;
  • Carlos Pires Brandão – acompanhou a divergência de Saldanha.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *