Gilmar determina que CNJ esclareça orientações sobre suspensão de penduricalhos

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Gilmar Mendes exige explicações sobre pagamentos de benefícios no Judiciário em 48 horas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, estabeleceu um prazo de 48 horas para que o corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell, forneça esclarecimentos sobre as orientações relacionadas ao cumprimento de sua decisão que suspendeu os pagamentos de novos benefícios aos membros da magistratura e do Ministério Público.

Além disso, Mendes requisitou que todos os procuradores-gerais de Justiça implementem sua decisão no mesmo prazo. O procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, também deverá justificar o descumprimento da determinação, assim como o corregedor-nacional do Ministério Público, Fernando da Silva Comin, que deve informar sobre as orientações dadas a outras instâncias.

O despacho de Gilmar Mendes foi publicado na noite de sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026, após a divulgação de que Campbell havia autorizado os Tribunais de Justiça a realizarem pagamentos retroativos de penduricalhos já reconhecidos administrativamente até a data da decisão do ministro.

Em seu ofício, Campbell afirmou que, enquanto a questão não for julgada pelo STF, os tribunais podem efetuar esses pagamentos desde que não excedam o teto constitucional de R$ 46.366,19. Mendes, no entanto, enfatizou que não é permitido o adiantamento de verbas e que apenas valores já programados podem ser pagos, respeitando o cronograma e as disponibilidades orçamentárias.

O ministro advertiu que qualquer descumprimento de sua decisão será investigado administrativamente e poderá resultar em sanções disciplinares e penais. Ele também destacou que não será permitida a reprogramação financeira para aumentar os desembolsos ou incluir novos beneficiários fora do planejamento original.

JULGAMENTO

No dia 25 de fevereiro, o STF decidiu manter a suspensão dos pagamentos que superam o teto constitucional por um período adicional de 45 dias. O presidente da Corte, Edson Fachin, anunciou que o julgamento sobre a legalidade dos penduricalhos ocorrerá em 25 de março, em um processo de repercussão geral.

As decisões de Mendes e do ministro Flávio Dino, que suspendem os pagamentos acima do teto, foram ajustadas para um prazo unificado de 45 dias, buscando harmonização nas diretrizes. Durante a sessão anterior, os ministros ouviram as argumentações de amicus curiae e da Procuradoria-Geral da República, que criticou a ampliação do escopo da decisão inicial.

Na terça-feira, 24 de fevereiro, Fachin se reuniu com outros ministros e líderes do Legislativo para discutir a situação. Após a sessão, Fachin solicitou ao governo e ao Congresso que indicassem representantes para uma comissão técnica, que terá 30 dias para elaborar um regime de transição visando o fim dos penduricalhos.

ENTENDA

Em fevereiro, Flávio Dino havia dado um prazo de 60 dias para que os Três Poderes suspendessem os penduricalhos, que são benefícios pagos fora do teto constitucional. O julgamento da liminar será analisado em 25 de fevereiro de 2026 e tem gerado pressão de associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura e do Ministério Público.

Dino também proibiu a criação de novas legislações que estabeleçam verbas acima do teto. O STF já afastou mais de 12.925 casos relacionados ao teto no serviço público. Mendes, em sua decisão, afirmou que verbas indenizatórias só podem ser pagas se aprovadas por lei do Congresso Nacional.

A regulamentação do CNJ e do CNMP deve se restringir ao que já está previsto em lei, com clareza nos limites dos benefícios. Mendes também estabeleceu prazos para a suspensão dos pagamentos de penduricalhos, tanto por leis estaduais quanto por decisões administrativas.


Leia a íntegra do ofício enviado aos presidentes dos Tribunais de Justiça:

“Excelentíssimo Senhor Presidente

“Assunto: Orientações sobre pagamentos em virtude da decisão proferida na ADI nº 6606/STF.”

“Excelentíssimo Senhor Presidente,

“Em atenção à decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº

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