Gilmar Mendes rejeita habeas corpus que solicitava prisão domiciliar para Bolsonaro
STF nega habeas corpus a Jair Bolsonaro por inadmissibilidade do pedido
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um habeas corpus que solicitava a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A negativa se deu por questões de admissibilidade, sem que o mérito do pedido fosse analisado.
Na sua decisão, Mendes ressaltou que a jurisprudência do STF é clara e consistente ao não aceitar habeas corpus que contestem decisões de ministros ou de colegiados da própria Corte. Essa prática se fundamenta na necessidade de respeitar as competências estabelecidas dentro do sistema judiciário.
O ministro também esclareceu que sua atuação como relator do caso ocorreu em um contexto excepcional, devido ao recesso forense. Ele argumentou que a análise do habeas corpus, além de contrariar a jurisprudência consolidada, poderia resultar em uma troca indevida da jurisdição originalmente atribuída à Corte.
Mendes destacou a importância de que as decisões respeitem a atribuição dos ministros que são competentes para os casos que originam os atos questionados. Ele enfatizou que, mesmo respaldado por normas regimentais, esse processo deve ser conduzido com cautela para preservar a integridade das funções judiciais.
<pAlém disso, o ministro apontou que o habeas corpus foi impetrado por um advogado que não integra a defesa do ex-presidente, o que levanta preocupações sobre a intervenção de terceiros em processos judiciais. O STF tem adotado uma postura prudente em relação a essas ações, especialmente quando não há evidências de inércia ou omissão por parte da defesa do réu.
Essa abordagem visa evitar que ações de terceiros possam impactar negativamente a estratégia de defesa do paciente, o que poderia subverter os princípios legais aplicáveis ao caso. O pedido de habeas corpus foi realizado pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa oficial de Bolsonaro.
O habeas corpus, inicialmente destinado à ministra Cármen Lúcia, foi redistribuído para o ministro Alexandre de Moraes devido ao recesso. No entanto, Moraes se declarou impedido de analisá-lo por questões regimentais, levando à nova distribuição para Mendes.
