Governo busca diálogo para reativar incentivos a data centers

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Ministro da Fazenda comenta sobre a caducidade da MP do Redata e a possibilidade de restabelecimento.

O programa Redata, que visa incentivar a construção de data centers no Brasil, poderá ser reavaliado caso o Congresso Nacional manifeste interesse, conforme declaração do ministro da Fazenda.

A medida provisória que estabelecia um regime especial de tributação perdeu sua validade após a decisão do presidente do Senado de não votar o texto até o prazo estipulado. Essa situação acendeu discussões sobre a importância do programa para o desenvolvimento do setor no país.

O ministro destacou que o governo buscará diálogo com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado para entender a viabilidade de retomar a proposta. Ele ressaltou a necessidade de avaliar se há espaço para negociação, considerando que a aprovação do projeto poderia gerar bilhões de reais em investimentos para o Brasil.

A equipe econômica está explorando alternativas para reestabelecer o programa, respeitando a legislação fiscal vigente, que limita a concessão de novos benefícios tributários.

Soberania digital

Haddad enfatizou a relevância do regime especial como uma questão de “soberania digital”. O foco é atrair investimentos e assegurar que dados sensíveis dos brasileiros sejam processados dentro do território nacional.

Ele afirmou que a proteção de dados é uma prioridade, já que muitos dados sensíveis estão sendo processados fora do Brasil, o que contraria os interesses nacionais.

Data centers são fundamentais para o armazenamento e processamento de grandes volumes de informações, incluindo serviços de nuvem e inteligência artificial, e são conhecidos por seu alto consumo de energia elétrica devido à necessidade de refrigeração constante.

Regime especial

A MP do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), editada em setembro, previa benefícios fiscais para empresas que atendessem a certas contrapartidas, como a destinação de pelo menos 10% do processamento ao mercado interno e o investimento em pesquisa e inovação digital.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não foi pautada no Senado a tempo de substituir a medida provisória, resultando na sua caducidade.

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